Sindicato oficia BB em advertência ao descumprimento de ordem judicial que assegura o home office aos grupos de risco e coabitantes

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Em ofício encaminhado ao presidente do Banco do Brasil, Fausto Ribeiro, nesta quarta-feira (15), o Sindicato adverte à direção do Banco do Brasil em relação à postura da instituição de afronte à decisão judicial que assegura aos trabalhadores com comorbidades e coabitantes a atuação em home office.

O ofício menciona a decisão judicial expedida pela 22ª Vara do Trabalho de Brasília reiterando em segunda instância no dia (14) em favor da entidade sindical, em caráter de urgência, a retomada e/ou manutenção dos trabalhadores do grupo de risco e os coabitantes em home office, a fim de resguardar a vida e saúde desses trabalhadores e de seus familiares.

O Sindicato destaca que existem várias denúncias de empregados que, mesmo encaminhando os laudos médicos, conforme decisão judicial, comprovando seu enquadramento no grupo de risco ou como coabitantes, o banco tem postergado o imediato cumprimento da liminar ao dispor em comunicado aos gestores o informe de que os funcionários que solicitarem seu enquadramento como grupo de risco (ou coabitante com pessoa do grupo de risco) podem enviar documentações comprobatórias (pareceres médicos e exames) para avaliação.

E mais, enquanto não houver a manifestação do Banco sobre a efetiva confirmação (grupo de risco ou coabitante com grupo de risco), continuam válidas as orientações do comunicado a administradores do dia 24/11/2021.

Ao longo dos últimos dias, várias reclamações e pedidos desesperados de ajuda dos colegas que são do grupo de risco ou coabitante chegaram ao Sindicato. “Pelo que apuramos e temos recebido dos colegas, é que o banco, sobretudo para aqueles a quem determinou retorno ao presencial, age em confronto com a decisão liminar, obstruído, ao postergar ao máximo, ao não orientar os colegas em relação a retornarem ao home office. Isso é inadmissível e configura desrespeito à decisão judicial, que precisa ser imediatamente garantida, posto que seu caráter é de urgência em face à situação que ela pretende proteger: grupos de risco e coabitantes da contaminação por covid 19”, destaca Humberto Maciel, secretário de Assuntos Juridicos do Sindicato em exercício.

Confira o ofício na íntegra:

OF_no_279.2021-GAB-PRES_BB_-_Grupo_risco.docx-2

Da Redação