Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas extras para gerente de relacionamento do Santander

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Vitória do Sindicato e da categoria. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou procedente recurso do Sindicato para condenar o Santander a pagar as 7ª e 8ª horas extras efetivamente trabalhadas aos bancários que exerceram a função de gerente de relacionamento a partir de 10 de novembro de 2012.

O TRT reconheceu que os trabalhadores que desempenham a função não exercem cargo de confiança, na medida em que não têm subordinados ou poderes decisórios. Além das duas horas extras por dia efetivamente trabalhado, o banco deve pagar reflexos em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS acrescido da multa e repouso semanal remunerado.

O diretor da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) José Anilton reitera que “a decisão do TRT é uma importante vitória para os trabalhadores, considerando que os gerentes de relacionamento não têm subordinados e nenhum poder de decisão. E representa um passo muito importante na estratégia de luta pelo respeito à jornada legal dos bancários”.

A decisão ainda não transitou em julgado, portanto cabe recurso.

Da Redação