Nova vitória do Sindicato em ação contra o Banco do Brasil na Justiça. Transitou em julgado – isto é, esgotaram-se os recursos – a ação coletiva que pedia reconhecimento do direito dos assessores empresariais e assessores UE lotados na Difin (Diretoria de Finanças) ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, bem como seus reflexos.
De acordo com a assessoria jurídica do Sindicato, a decisão é válida para todos os empregados que ocuparam as funções na Difin, no Distrito Federal, a partir de janeiro de 2013 e enquanto permanecerem nas respectivas funções e jornada de 8 horas.
“Vale lembrar que a ação contempla todos os empregados que preencham os requisitos mencionados, incluindo os não filiados, com exceção daqueles que demandaram ação individual com mesmo objeto e período, ou que firmaram acordo via CCV (Comissão de Conciliação Voluntária)”, explica Fátima Marsaro, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
O bancário deve enviar os documentos abaixo relacionados para análise (se o trabalhador é beneficiário) e para que seja efetuada a execução:
- Histórico de funções – SISBB
- Carteira de Trabalho (CTPS – contrato de trabalho com o BB)
- Documento pessoal – RG/CPF/CNH
- Termo de CCV (se for o caso)
- Contracheques a partir de janeiro/2013 – opcional – importante para cálculos
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT – se for o caso de aposentado/desligado) – opcional – importante para cálculo
- Histórico de ausências, férias, abonos e licença-prêmio: utilizações, ausências e conversões em espécie – opcional – importante para cálculo.
Os bancários deverão encaminhar os documentos para o e-mail do Sindicato difin@bancariosdf.com.br e na sequência agendar atendimento no plantão jurídico pelo Whatsapp (61) 99603-2833.
Da Redação