Sindicato esclarece dúvidas sobre a contribuição negocial após STF declarar sua constitucionalidade para não sócios

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Muitos bancários têm procurado o Sindicato com dúvidas em relação à cobrança da contribuição negocial diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atestou a sua constitucionalidade para todos os empregados, sócios ou não. O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017, com repercussão geral reconhecida. 

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que a contribuição negocial, de que tratou a Suprema Corte, em nada tem a ver com a volta do imposto sindical, extinto no bojo da reforma trabalhista de 2017. Trata-se de um mecanismo de financiamento da luta da categoria constante em acordo coletivo e aprovado em assembleias da categoria em todo o país.   

Além disso, a decisão não alcança os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) atual sobre o tema, já que sua vigência é dois anos (2022-2024), o que significa dizer que não cabe direito de oposição por parte dos não sindicalizados.

O Sindicato lembra que o resultado de um acordo e uma convenção coletiva é muito mais eficaz do que o trabalhador negociar sozinho com o patrão, conforme confirmado pelo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O boletim ‘De Olho nas Negociações’ demonstrou que nos últimos três meses os ACTs e CCTs foram responsáveis por 79 a 90% dos reajustes salariais acima da inflação.

Por fim, o Sindicato informa que o prazo para solicitar a devolução da contribuição negocial aos bancários associados será aberto oportunamente, conforme expresso na CCT. Entretanto, os não sindicalizados não terão direito a fazer a solicitação.

Da Redação