Sindicato e Comando cobram que bancos retirem da MP 936 alterações do artigo sobre a jornada de 6h

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O Sindicato e o Comando Nacional dos Bancários cobraram da Fenaban, em reunião por videoconferência realizada nesta segunda-feira (8), que os bancos respeitem a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e retirem as alterações do artigo 224 da CLT inseridas na Medida Provisória 936, que trata da jornada de trabalho dos bancários.

“Acompanhamos o trâmite desta matéria desde a MP 905 e sabemos o real interesse dos seus proponentes, por isso nossa atuação no parlamento, propondo emendas aditivas a partir da Câmara Federal, como, por exemplo, a que trata da ultratividade dos acordos e convenções enquanto perdurar a pandemia. Da mesma forma, destacamos que a manutenção do artigo 224 na MP é sim um contrabando legislativo, que nada tem a ver com medidas de enfrentamento à Covid–19. O ataque ao direito à jornada legal de 6 horas atenta a convenção coletiva, por isso colocamos para a Fenaban que retirasse a matéria no âmbito da MP 936,” explica Kleytton Morais, presidente do Sindicato.

A representação dos trabalhadores também reivindicou a ultratividade da CCT da categoria, ou seja, prorrogar a sua validade, bem como a dos acordos, até que seja assinado um novo documento, propôs que as homologações de rescisões de contratos voltem a ser feitas nos sindicatos e cobrou resposta com relação à complementação salarial dos trabalhadores que receberam alta do tratamento de saúde pelo INSS mas não têm condições de retornar ao trabalho.

A comissão de negociações da Federação Nacional dos Bancos vai se reunir ainda nesta segunda-feira para debater com os bancos as reivindicações da categoria e ficou de dar a resposta até esta terça-feira (9).

A cobrança é que os bancos retirem a proposta de alteração da jornada da MP 936, assegurando a renovação do acordo firmado com a categoria em dezembro do ano passado que mantém a jornada como está. Além disso, assegurar a ultratividade da CCT, que garante aos bancários os direitos nela contidos até o final de 2020 ou até que se firme um novo acordo, é outro ponto do qual os trabalhadores não vão abrir mão.

O Sindicato e o Comando registram na reunião com os banqueiros que seguirão articulando com os senadores para que não seja aprovada essa alteração ao artigo da CLT que prevê a jornada de 6h.

Cláusula 29

A Fenaban disse que o debate sobre o cumprimento pelos bancos da cláusula 29 da CCT, que trata de complementação de auxílio-doença previdenciário, é uma questão um pouco mais técnica e, por isso, ainda não deram resposta sobre a reivindicação feita na reunião da mesa de saúde ocorrida no dia 3, quando os sindicatos informaram à Federação que as alterações nas regras da concessão de benefícios previdenciários –conforme a lei 13.982 – que garante somente o direito a uma antecipação do auxílio doença no valor de um salário mínimo mensal por três meses (R$ 1.045,00), durante a pandemia, estão prejudicando os bancários e os deixando sem renda.

Da Redação com Contraf-CUT