O Sindicato conquistou mais uma importante vitória, desta vez em favor dos bancários do Banco do Brasil lotados na Digov. Ao julgar ação coletiva movida pelo Sindicato, a Justiça reconheceu o direito dos assessores/analistas pleno e sênior lotados na diretoria ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, bem como seus reflexos.
A decisão, da qual não cabe mais recurso, é válida para todos os funcionários que ocuparam essas funções na Digov, no Distrito Federal, no período de 17/12/2004 – caso dos beneficiários do protesto interruptivo de prescrição – a 14/12/2009, se não for beneficiário do protesto interruptivo de prescrição.
“Vale lembrar que a ação abarca todos os empregados que preencham os requisitos acima, incluindo os não filiados, com exceção daqueles que demandaram ação individual com mesmo objeto e período, ou que firmaram acordo via CCV (Comissão de Conciliação Voluntária)”, esclarece Fátima Marsaro, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Confira abaixo os documentos necessários para verificar se o bancário é beneficiário e, assim, ser efetuada a execução:
1. Histórico de funções – SISBB
2. Carteira de Trabalho (CTPS – contrato de trabalho com o BB)
3. Documento pessoal – RG/CPF/CNH
4. Termo de CCV (se for o caso)
5. Contracheques a partir de dezembro/2009 (se for o caso, o advogado que atender o bancário poderá solicitar documentos complementares em razão do protesto interruptivo de prescrição) – opcional – importante para cálculo
6. Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT – se for o caso de aposentado/desligado) – opcional – importante para cálculo
7. Histórico de ausências, férias, abonos e licença-prêmio: utilizações, ausências e conversões em espécie – opcional – importante para cálculo
Os bancários deverão encaminhar esses documentos para o e-mail do Sindicato digov@bancariosdf.com.br e, na sequência, agendar atendimento no plantão jurídico pelo WhatsApp (61) 99603-2833.
Da Redação