Sindicato cobra regularização da contribuição negocial e detalhamento dos componentes da PLR

0

Ofício Nº 019/2024/GAB/PRES – Regularização da Contribuição Negocial sobre a PLR

Foi enviado um ofício, o Ofício Nº 019/2024/GAB/PRES, que trata da cobrança da contribuição negocial sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Este ofício destaca a necessidade de regularização desta cobrança, uma vez que foi identificado que a base de cálculo utilizada estava incorreta.

Nos ofícios anteriores, foi mencionado que a base de cálculo para a contribuição negocial deveria ser a PLR efetivamente paga. No entanto, devido a um erro material do acordo, a cobrança foi feita utilizando como base de cálculo o salário do trabalhador. Este erro precisa ser corrigido para garantir que a contribuição negocial seja calculada corretamente.

Ofício Nº 020/2024/GAB/PRES – Esclarecimento da Composição dos Valores Pagos na PLR

O Ofício Nº 020/2024/GAB/PRES foi enviado com o objetivo de esclarecer a composição dos valores pagos na PLR. Este ofício busca detalhar quais valores foram pagos como parte linear, como parte Variável e como seriam as sobras.

A compreensão clara de como os valores da PLR são compostos é essencial para garantir a transparência e o entendimento dos trabalhadores sobre seus direitos e benefícios. Portanto, este ofício solicita informações de maneira clara e objetiva.

Espera-se que esses esclarecimentos contribuam para uma maior compreensão e transparência em relação à PLR.

Continuaremos a acompanhar de perto essas questões e a fornecer atualizações conforme necessário.

Confira os ofícios:

Oficio-N°-019-2024-GAB-PRES Oficio-N°-020-2024-GAB-PRES

Da Redação