Sindicato agenda atendimento jurídico para bancários interessados em utilizar protesto interruptivo de prescrição

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O Sindicato ajuizou, em 2017, ações coletivas de protesto em prol dos bancários e bancárias, visando interromper a prescrição em relação a horas extras, incorporação de gratificação, intervalos, entre outros direitos.

“A Constituição Federal assegura aos empregados ajuizamento de ação quanto a créditos trabalhistas com prazo de prescrição de 5 anos, devendo o direito de ação ser exercido dentro de 2 anos após o desligamento”, esclarece Laís Carrano, do escritório LBS Advogados, que assessora o Sindicato.

A advogada acrescenta que tais prazos prescricionais foram ampliados pelo Sindicato, por meio do ajuizamento dos protestos judiciais.

Os beneficiários dos protestos (sindicalizados à época) que queiram utilizar a interrupção da prescrição deverão agendar atendimento jurídico pelo (61) 3366-8100 (LBS Advogados).

Da Redação