Senado aprova PL que facilita privatizações no saneamento básico

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O Plenário do Senado aprovou na manhã dessa quinta-feira (6) o Projeto de Lei (PL) nº 3261/2019, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que trata da privatização dos serviços de saneamento básico no Brasil. O modelo, segundo trabalhadores do setor e especialistas, vai prejudicar os mais pobres, que podem ficar sem água e saneamento e ainda pagar contas mais altas pelos serviços.

O projeto que estabelece o Marco Legal do Saneamento Básico será encaminhado para a Câmara dos Deputados. Ele foi feito sob medida para substituir a Medida Provisória (MP) nº 868, que perdeu a validade na última segunda-feira (3), antes de ser votada.

O PL prevê que Agência Nacional de Águas (ANA) terá a função de estabelecer normas de referência de regulação dos serviços de saneamento. As normas devem “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços”, além de “buscar a universalização e a modicidade tarifária”, diz o texto do PL. Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, a prestação do serviço por empresas privadas dependerá de contratos de concessão. No sistema atual, os serviços são prestados pelos estados e municípios e a ANA é responsável apenas pela regulação do acesso e uso dos recursos hídricos federais.

Em um país com mais de 55 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza, privatizar o saneamento é prejudicar e condenar os pobres, afirma o engenheiro civil Clovis Nascimento, sanitarista e pós-graduado em Políticas Públicas e Governo.

“É lamentável essa aprovação a toque de caixa no Senado sem qualquer diálogo amplo com a sociedade”, criticou Clovis Nascimento, que também é presidente da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros (Fisenge).

O presidente da FNU, Pedro Blois, lembra que hoje as tarifas arrecadadas nas cidades mais ricas ajudam a garantir os serviços de água e esgoto para as cidades mais pobres. Com a privatização, as cidades ricas, que mais arrecadam com a conta de água, vão ficar com as empresas privadas e as cidades pobres ficarão com as prefeituras ou com o Estado, que não terão condições de garantir água e esgoto para seus moradores.

Sem o subsídio cruzado, em que os superavitários financiam os deficitários, quem vai pagar a conta é a população, complementa Edson Aparecido, assessor de saneamento da FNU. Ele alerta ainda que que as contas de água e esgoto devem aumentar, e muito.

Entenda o PL 3.261/2019

  • Prevê a licitação do serviço com a participação de empresas privadas.
  • A sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de saneamento se dará por meio do pagamento de taxas, tarifas e tributos. Eles podem ser cobrados diretamente pelas empresas concessionárias para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais.
  • Proíbe a celebração de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos administrativos considerados de natureza precária. Por emenda, será aceita a prorrogação dos contratos de programa, por uma única vez, até a amortização dos investimentos. Os contratos de programa são firmados entre estados e municípios para prestação dos serviços de saneamento em colaboração e não exigem licitação.
  • Prevê a realização de licitações em blocos de municípios, agregando cidades mais e menos rentáveis, como forma de garantir ganho de escala e viabilidade técnica e econômica para a prestação do serviços.
  • Abre a possibilidade de gratuidade para famílias de baixa renda e a adoção de subsídios para usuários de baixa renda sem capacidade de pagamento, desde que se observe o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
  • Os contratos de concessão e os contratos de programa para prestação dos serviços públicos de saneamento existentes na data de publicação da lei permanecerão em vigor até o fim contratual.
  • Dá prazo até 2 de agosto de 2021 para as capitais e municípios das regiões metropolitanas acabarem com seus lixões. Para os demais municípios, há prazos com base em critérios demográficos:

2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes

2 de agosto de 2023 para municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes

2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes

  • A União e os estados serão obrigados a manter ações de apoio técnico e financeiro aos municípios para o alcance de tais metas.

Fonte: CUT Nacional, com edição da CUT Brasília