Sem aviso prévio, Cassi altera regras de reembolso para deficientes

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A atual gestão da Cassi altera regras para o reembolso de escolas especiais a pessoas com deficiência, sem qualquer debate ou anúncio prévio aos associados. A denúncia foi feita à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) por Bianca Garbelini, uma associada e mãe de adolescente com dependência grau 3, que foi surpreendida ao saber que a filha não terá mais direito ao reembolso.

“Eu entrei em contato com a Cassi perguntando quais documentos precisava levar para fazer jus ao reembolso para escolas especiais, porque nossa filha já faz uso de outros reembolsos do Programa Bem Viver. Decidimos pedir agora, porque ela vai começar a frequentar um espaço de convivência, de atividades que se enquadram na escola especializada. Foi aí que tivemos essa informação, de que minha filha não estaria mais contemplada neste reembolso, porque ela é enquadrada no grau de dependência 3”, conta a associada.

Bianca acrescenta que chegou a questionar a razão de não ter o reembolso, porque essa possibilidade não tinha sido apresentada antes. “Então, eles [da Cassi] falaram que houve uma mudança e que, inclusive, estariam revendo todos os benefícios já existentes, porque agora, a partir de 2022, somente as pessoas com grau 4 de dependência terão o direito ao reembolso da escola”.

Construção tripartite

O Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência da Cassi, ou Programa Bem Viver, foi lançado em dezembro de 2005. “A criação foi uma construção tripartite, entre o Banco do Brasil, Cassi e Apabb [Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiências dos Funcionários do Banco do Brasil] e reconhecido em todos os fóruns do programa de assistência à pessoa com deficiência”, relembra Claudio Said, ex-gerente executivo da Cassi.

“O objetivo do Bem Viver é promover o acesso da pessoa com deficiência ao atendimento de saúde, na perspectiva de autonomia e inclusão social. Acabar com um dos seus princípios é um ataque direto e covarde à solidariedade existente entre os associados da Cassi”, lamenta o ex-gerente da Cassi.

Nas votações para o estatuto da Cassi, em 2007, os associados aprovaram a isenção de coparticipação, além do acesso às terapias seriadas sem limite de atendimento, para os associados e seus dependentes com algum grau de deficiência. “A rede de prestadores tem um papel fundamental no complemento da assistência prestada às pessoas com deficiência com resultados fabulosos, se comparado aos gastos. Atualmente, nenhum plano de saúde do mercado garante um programa igual”, pontua Said.

Graus de dependência

A Cassi divide em quatro os graus de dependência, do 1 (menor) ao 4 (maior). Os tipos de dificuldades variam entre visual, motor, auditivo, mental/intelectual e múltiplos, subdivididos ainda nas intensidades leve, moderada ou grave. O responsável por determinar em qual grau o associado ou dependente com deficiência se encaixa é o médico da equipe Estratégia Saúde da Família (ESF).

Segundo a associada que fez a denúncia, uma pessoa com grau 3 não tem autonomia suficiente para passar sozinha, por exemplo, as tardes em casa, como é o caso da filha dela. “Esse benefício do reembolso para garantir que seus filhos estejam em espaços seguros, se desenvolvendo e ganhando, inclusive, autonomia enquanto estamos trabalhando é muito importante para nós”, explica”, explica Bianca.

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