À Secretaria da Juventude compete: | a) elaborar, coordenar e desenvolver políticas para a promoção de jovens trabalhadores e da juventude, relativas ao trabalho; b) organizar e formar jovens trabalhadores para intervir no mundo do trabalho e sindical sobre as questões que interferem na vida laboral da juventude; c) estabelecer e coordenar a relação do Sindicato com as organizações e entidades dos movimentos sociais juvenis, dentro dos princípios definidos neste Estatuto. |
Secretária da Juventude Raíssa Fraga Alves Bradesco Tenho 34 anos, e há 11 trabalho no Bradesco. Sou atualmente Secretária de Formação, e já atuei na pasta da Juventude. Volto a me apresentar para coordenar esta secretaria. A categoria bancária tem muitos jovens, um dos principais públicos prejudicados nos últimos tempos com a política de precarização do trabalho. Por isso, fazer a luta para mudar esse cenário é imprescindível. |