Santander é proibido de demitir funcionários com doença ocupacional

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O Santander foi condenado a pagar R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por danos morais coletivos, e voltou a ser proibido de demitir, discriminar e perseguir os funcionários acometidos de doença ocupacional em Rondônia. Essa foi a sentença proferida no dia 3 de dezembro pelo juiz do Trabalho Afrânio Viana Gonçalves, titular da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho.

No entanto, ainda assim o Santander demitiu no dia 11, pela quarta vez, um bancário, com mais de 32 anos de banco e que é portador de doença ocupacional, desobedecendo mais uma decisão judicial.

Apesar da decisão ser válida apenas para Rondônia, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar em breve a abrangência de decisões em ações civis coletivas. “Em plena pandemia, o Santander volta a demitir, discriminar e perseguir os funcionários,  e por causa dessas práticas foi condenado. Não contente, continua a demitir, nesse caso um trabalhador com 32 anos de casa. Até quando o Santander vai continuar com essa prática no Brasil, já que em outros países isso não ocorre?”, questiona o diretor da Fetec-CUT/CN José Anilton. “Santander, respeite o Brasil e os brasileiros”.

Da Redação com Seeb Rondônia