Retira de Patrocínio PETROS Copesul: Braskem deve garantir reservas

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Os processos de retirada de patrocínio são dolorosos para os participantes e sempre termina penalizando-os. Aposentados que esperavam manter um padrão de vida digno pelo resto da vida ficam sem benefício e participantes ativos que construíam sua poupança para ter tranquilidade ao se afastarem da empresa têm o futuro interrompido. Infelizmente, a legislação brasileira garante às empresas patrocinadoras o direito à retirada, desde que esta seja aprovada pela PREVIC, o órgão público que deve zelar pelo cumprimento da lei e pela proteção aos direitos dos participantes.

A Braskem, empresa controlada pelo Grupo Odebrecht, arrematou da Petrobrás várias indústrias petroquímicas que patrocinavam planos de previdência e tornou-se a campeã em número de retiradas de patrocínio no Brasil. As duas últimas – aprovadas em 2012 pela PREVIC – envolvem os planos Petros Copesul e Petros PQU, administrados pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS). A maior parte do patrimônio dos planos foi constituída quando as petroquímicas ainda eram empresas públicas.

A ANAPAR, atuando em parceria com os sindicatos de trabalhadores e associações de aposentados, tomou várias iniciativas para combater a retirada e preservar o direito dos participantes ativos e aposentados, inclusive defendendo alterações da Resolução regulamentadora da retirada de patrocínio que foi votada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). As tentativas foram infrutíferas e as retiradas estão aprovadas.

Além dos transtornos comuns a todo participante vitimado por esses processos, os ativos e aposentados da Copesul e PQU têm a situação agravada pela demora em efetivar as retiradas. A Petros ainda não concluiu o processo alegando a falta de liquidez de parte dos ativos que constituem o patrimônio destes fundos, dentre eles propriedades imobiliárias, investimentos em fundos e participações acionárias. A solução encontrada pela entidade, em decisão já tomada pelo Conselho Deliberativo após exigência da PREVIC, foi transferir parte dos ativos para o Plano Petros-2 pelo preço da avaliação de junho de 2013, contabilizada no balanço da Petros, o que corresponde a cerca de 50% dos ativos, segundo fonte da Petros. Este volume seria transformado em dinheiro para disponibilização imediata aos participantes, na proporção de suas reservas. O Conselho Fiscal, por sua vez, autorizou transferir somente as ações que compõem bloco de controle e acordo de acionistas.

Se for autorizada a transferência de ativos pela PREVIC nos termos aprovados pelo Conselho Deliberativo, restará parte do patrimônio a ser convertida em dinheiro. A ANAPAR entende que a patrocinadora que se retira, a Braskem, deveria adquirir estes investimentos e pagar o valor correspondente em dinheiro líquido, pelo preço de avaliação vigente quando da aprovação do processo de retirada pela PREVIC, assumindo qualquer diferença a menor que tenha se verificado entre a aprovação da retirada e a sua efetivação. Este é o mínimo que um dos maiores grupos empresariais do Brasil deve fazer para reduzir o prejuízo já causado aos trabalhadores que foram vítimas de sua decisão unilateral de deixar de garantir os benefícios já concedidos e ainda por conceder.

Impedir a retirada, o desejo final da ANAPAR, é difícil de acordo com o arcabouço legislativo brasileiro. Mas garantir que não haja prejuízo aos participantes é obrigação da empresa que um dia resolveu custear a dignidade de seus trabalhadores arcando contratualmente com parte dos custos do plano de previdência.

Fonte: ANAPAR