Resolução da ANS inclui teste sorológico para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde

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Foto: Reprodução

Na última quinta-feira (25), a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incluir à lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus. A decisão, publicada na Resolução Normativa nº 458, começou a ter efeito nesta segunda (29).

Os exames incluídos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo depois de exposto ao vírus.

O teste passa a ser obrigatório para os planos de saúde ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e referência, quando o paciente apresente ou tenha apresentado um dos quadros clínicos descritos abaixo:

  • Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória.
  • Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

Para a secretária de Saúde do Sindicato, Vanessa Sobreira, “é preciso ampliar a testagem nos bancários. A inclusão dos testes sorológicos, além do PCR, vai ajudar a termos uma avaliação mais precisa da quantidade de bancários que foram infectados durante a pandemia”.

A inclusão desse teste no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde atende decisão judicial relativa à Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

Da Redação com informações da ANS