Resgate, redução da idade mínima, aumento das reservas e do PIP

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As eleições para renovação de parte dos órgãos de gestão da Previ começaram nesta quarta-feira (18). Ciente da importância de garantir uma gestão eficiente, com perspectiva de aperfeiçoamento da governança e da sustentabilidade para os planos de benefícios, o Sindicato apoia a Chapa 2 – Previ para os Associados.

Confira as propostas da Chapa 2 para o plano Previ Futuro:

Resgate de parte da cota patronal no desligamento

A Chapa 2 defende a instituição do direito do associado ao resgate da cota patronal em caso de eventual desligamento do banco e do plano de benefícios. Com essa medida, o associado que atingir 20 anos de contribuição ao Previ Futuro e decidir pelo desligamento terá direito de resgatar 80% da cota patronal.

O resgate de parte da cota patronal é uma demanda dos associados e o direito a 10% mais 3,5% por cada ano de contribuição já obteve aprovação no Conselho Deliberativo da Previ. Trata-se de importante vitória, mas é preciso seguir atuando junto aos órgãos reguladores para que ela seja assegurada.

A aprovação no Conselho Deliberativo se deu há dois anos. A proposta já tramitou por diferentes órgãos governamentais e se encontra em fase final de análise na Secretaria Nacional de Previdência Complementar (Previc).  Caso receba parecer favorável no órgão regulador, o direito ao resgate pode se tornar possível de ser usufruído pelos associados do Previ Futuro ainda este ano. A Chapa 2 atuará para a conclusão com êxito desse processo de instituição do direito ao resgate da cota patronal.

Pelo regulamento do Previ Futuro, em caso de desligamento do banco e do plano é assegurado ao associado o direito de resgate de 100 % de sua reserva pessoal. O participante tem ainda as opções de continuar no plano como autopatrocinado ou de fazer a portabilidade.


Redução da idade mínima e do tempo de contribuição para aposentadoria antecipada

A Chapa 2 entende que a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para aposentadoria antecipada podem serem reduzidos.

Pelo regulamento do Previ Futuro, os associados têm hoje o direito de se aposentar antecipadamente aos 50 anos de idade, com 15 anos de contribuição, mesmo não tendo se aposentado pelo INSS.

A Chapa 2 defende a realização de estudo que embase a redução tanto da idade mínima quanto do tempo de contribuição. O entendimento é de que o importante na hora de o participante se aposentar é saber o tamanho de sua reserva. Caso o associado tenha feito uma boa reserva, inclusive com incremento de poupança por meio de contribuições esporádicas e adicionais, e considere satisfatório o valor da aposentadoria calculado para o período de gozo de benefício, conforme a tábua de mortalidade, não há por que retardar a sua decisão de se aposentar.

Não há impedimento legal às reduções e nem risco de a medida causar problema para o plano de benefícios.

Progressão mais rápida na pontuação para contribuições adicionais 2B

O participante ingressa no plano contribuindo com 7% e o banco também com 7%. O associado do Previ Futuro tem a possibilidade de aumentar sua contribuição até 17%, com contrapartida do banco.  O percentual de contribuição das duas partes vai progredindo ao longo do tempo, dependendo de alguns fatores que elevam a pontuação na escala denominada PIP. Os fatores determinantes são tempo de participação no plano, tempo de banco, quantidade e tipos de funções exercidas.

Para os integrantes da Chapa 2, a progressão na escala PIP tem sido muito lenta, inibindo o potencial contributivo do associado, com acompanhamento pelo banco, o que acaba resultando em reservas menores e, consequentemente, em benefícios aquém do almejado.  A proposta da Chapa 2 é adotar multiplicadores para os fatores que determinam a pontuação na escala PIP, para que os participantes possam elevar seus percentuais de contribuição mais rapidamente.

Resgates eventuais na reserva composta por contribuições esporádicas 2C

A Chapa 2 tem como proposta criar para os participantes do Previ Futuro a possibilidade de resgates eventuais na reserva composta pelas contribuições esporádicas. A ideia é que, durante o período em que o associado estiver na ativa, os resgates eventuais possam ser de parte ou mesmo da totalidade da reserva formada por contribuições esporádicas.

Trata-se de atendimento a uma demanda dos associados. E a Chapa 2 tem a compreensão de que a possibilidade de realizar resgates eventuais serve como incentivo a que o associado aproveite folgas no seu orçamento para fazer contribuições esporádicas à Previ, já que poderá buscar rentabilidade conforme o perfil de investimento de sua escolha e não ficará impedido de se socorrer em caso de necessidade emergencial.  

As contribuições esporádicas, denominadas também de contribuições 2C, não contam com contrapartida do banco. Mas estão isentas de taxa de carregamento desde agosto de 2017, por decisão dos órgãos de gestão da Previ. A taxa de carregamento é o percentual cobrado para a administração do plano, incidente sobre as contribuições.

Sem a taxa de carregamento, a contribuição esporádica feita pelo associado vai integralmente para a sua reserva de poupança. No Previ Futuro, quanto maior a reserva de poupança maior o valor da aposentadoria.

Resgate de pontos Livelo e Dots para contribuições à Previ

A Chapa 2 defende a possibilidade de resgate de pontos de programas específicos do banco, como Livelo e Dots, para realização de contribuições esporádicas, tanto pelos participantes do Previ Futuro como também pelos participantes do Plano 1.

Direito de escolha do regime de tributação no momento da aposentadoria ou do resgate

Ao aderir ao plano de Previdência Complementar o associado tem até 30 dias para fazer a opção pelo regime de tributação a que estará sujeito, se o da tabela progressiva ou o da regressiva.

A tabela progressiva é mais vantajosa para quem permanecer menos tempo no plano. Já a tabela regressiva é mais interessante para quem permanece no plano por tempo maior, especialmente para aqueles que ficam até se aposentar. É grande a dificuldade na hora de fazer tal escolha, já que o funcionário não tem como prever situações que possam levá-lo a deixar o plano, principalmente no caso de sair do banco.

O entendimento dos integrantes e apoiadores da Chapa 2 é o de que a norma atual é inadequada. Já foram iniciadas discussões com os órgãos governamentais para alterá-la e a proposta é de que a escolha do regime de tributação seja feita no final, quando o participante for resgatar sua reserva ou transformá-la em aposentadoria.  Para os membros da Chapa 2, deixar a definição para o momento que a situação do participante já está definida é uma questão de justiça, por propiciar maior vantagem ao associado, sem qualquer impacto no equilíbrio do plano de benefícios.

Adequação dos perfis de investimentos com possibilidade de migração parcial

No Previ Futuro o participante escolhe qual perfil ele quer para os investimentos a serem feitos com os recursos que ele tem no plano. Há opções que vão do perfil conservador, com 0% em ações (renda variável), até o perfil mais agressivo, que vai até 60% em ações. Os perfis intermediários são o moderado e o arrojado.

O associado pode migrar de um perfil para outro após cumprir carência de um ano no perfil em que se encontra. Pode ir de um extremo a outro, inclusive.

A Chapa 2 propõe a criação de um quinto perfil, denominado perfil ciclo de vida. Trata-se de um perfil considerado mais adequado à visão previdenciária.  

No perfil ciclo de vida o associado vai migrando paulatinamente. É adotado o perfil mais agressivo no início, com maior volume de investimentos em renda variável. Na medida que o participante se aproxima da aposentadoria, os investimentos vão sendo alocadas em carteiras de menor risco para que sua expectativa de benefício não fique sujeita a oscilações significativas.

A Chapa 2 propõe também melhorar as condições para a migração de um perfil para outro, caso o associado não opte pelo perfil ciclo de vida. Atualmente, o associado é obrigado a migrar todas as contas. Mesmo do perfil conservador para o agressivo ele migra tudo que já aplicou e, inclusive, as aplicações futuras. A avaliação é de que essa exigência traz vulnerabilidade, porque impede que a migração se dê de forma mais cautelosa. A proposta da Chapa 2 é que o associado possa optar por migrar apenas as cotas passadas ou somente as cotas futuras de um perfil para o outro.

Da Redação