Relações jurídicas de direito privado na pandemia Direito de Família e Sucessões

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Continuando nossa série sobre o Regime Emergencial e Transitório para as relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia de Covid-19 (Lei nº 14.010/20), hoje trataremos das disposições sobre Direito de Família e Sucessões.

Em seu art. 15, a Lei prevê que até 30 de outubro de 2020 a prisão civil por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar. Já o art. 16 suspende os prazos para abertura e encerramento dos processos de inventário e de partilha. Confira as regras!