Previ: Nova PP não afeta benefícios de 1997 a início de 1999

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Alguns participantes têm se dirigido à PREVI para pedir explicações sobre o acerto em suas aposentadorias em conseqüência da mudança da Parcela PREVI. Alegam ser muito baixo o novo valor do cálculo. São participantes cujos benefícios foram concedidos entre 24/12/97 a 28/02/99.

A correção decorrente da redução da PP depende de quanto o benefício do participante foi afetado pelo descasamento entre o valor da PP e o teto do INSS. Esse descasamento é fruto de fatos que começam a se fazer sentir posteriormente a fevereiro de 99, e que afetaram substancialmente o equilíbrio dos cálculos. Foram basicamente dois fatos:
· a defasagem entre os reajustes salariais do Banco e os índices de inflação (a PP era corrigida pelo IGP-DI e depois pelo INPC);

· os novos critérios de cálculo dos benefícios adotados pelo INSS, como as regras restritivas para a concessão da aposentadoria proporcional (mudança da idade mínima e instituição do "pedágio") e a introdução do fator previdenciário, medidas que provocaram redução nos valores dos benefícios pagos pelo INSS.

O impacto desses fatores é mais sentido quanto mais recente foi a concessão do benefício. Ou seja, os participantes que tiveram seus benefícios concedidos mais recentemente foram mais afetados por essas mudanças e, conseqüentemente, tiveram os benefícios ainda mais distanciados dos salários dos funcionários da ativa.

Os benefícios concedidos em 1998 e no início de 1999 praticamente não sofreram ajustes porque os valores da PP considerados no cálculo estavam próximos aos valores do teto do INSS. Vale lembrar que a PP foi criada como valor-base para o cálculo da PR (Parcela PREVI de Referência), que substituí o valor do INSS no cálculo do complemento a ser pago pela PREVI. Assim que implementada, a PP tinha exatamente o valor do teto de contribuição e de benefício do INSS – R$ 1.031,87.

Redução da PP favorece Benefício Mínimo

Os benefícios concedidos até fevereiro de 1999 que foram aumentados com a redução da PP são basicamente aqueles que se enquadram no Benefício Mínimo. A alteração do percentual para cálculo do Benefício Mínimo de 20% para 40% da PP ou do SRB (Salário Real de Benefício) promoveu a revisão de 482 aposentadorias que se enquadraram nesse caso.

A PREVI abordou esses pontos nas matérias que divulgou sobre as mudanças na PP na edição do Boletim PREVI de agosto e setembro de 2004, e nas Revistas PREVI de outubro de 2005 e maio de 2006.

Previ/AssPreviSite