Presidente Lula sanciona lei que cria programa de combate ao assédio sexual na administração pública e nas escolas

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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.540/23, que institui o programa de combate ao assédio sexual na administração pública e nas escolas, foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (4). Oriundo da Medida Provisória 1140/22, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em março.

A aprovação da MP fez parte do pacote de medidas divulgado na cerimônia de 8 de Março, no Palácio do Planalto, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Ao todo, foram 25 as propostas de avanços nos direitos das mulheres, apresentadas durante o evento.

A lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas que prestam serviços públicos.

“Mais um avanço no combate à violência contra as mulheres no âmbito de todos os órgão públicos. Certamente, a implementação da capacitação de profissionais, a produção de campanhas educativas e a criação de ações e estratégias para a prevenção e o enfrentamento ao assédio sexual no ambiente laboral são de suma importância para evitar mais situações de abusos como o que aconteceu dentro da Caixa Econômica Federal e, mais recentemente, os casos que estão sendo denunciados na Petrobrás. O assédio sexual e qualquer forma de violência têm de ser banidos dos ambientes de trabalho”, cobra a secretária da Mulher da Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) Elis Regina.

A dirigente acrescenta: “Aqui no Distrito Federal, as duas delegacias da mulher já oferecem atendimento ininterrupto. Porém, é fundamental que esse privilégio alcance as 35 regiões administrativas”.

Objetivos

O texto estabelece como objetivos do programa de combate ao assédio sexual:

  • Prevenir e enfrentar a prática dos crimes nos órgãos e entidades públicos e privados abrangidos;
  • Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, prevenção, orientação e solução do problema nos órgãos e entidades;
  • Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizem o assédio sexual e demais crimes, para informar e conscientizar os agentes públicos e a sociedade sobre como identificar a ocorrência de condutas ilícitas e buscar a rápida adoção de medidas para sua repressão.

“As medidas do governo são resultado de reivindicações históricas das mulheres, dos movimentos feministas, do Ministério Público, dos sindicatos. Essas exigências de políticas públicas estão também presentes no texto da Lei Maria da Penha. As mulheres vítimas de violência doméstica precisam de garantias e oportunidades para recomeçarem suas vidas, com emprego, renda, defesa e proteção do Estado através dos serviços públicos”, avalia a secretária de Mulheres do Sindicato, Zezé Furtado.

“Outra grande conquista, agora apresentada como política pública, é o fortalecimento dos canais de denúncias das violências machistas praticadas pelos homens agressores que ocupam funções e cargos em empresas públicas ou privadas, e que buscam enfrentar os crescentes casos de abusos e assédios contras mulheres praticadas nos ambientes de trabalho. Uma vitória, mas que precisa ser efetivada na prática, no sentido de diminuir e erradicar a violência contra as mulheres, o machismo e o feminicídio”, completa a secretária.

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Funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher

O presidente Lula sancionou também a lei que prevê o funcionamento ininterrupto de delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs), inclusive em feriados e nos finais de semana.

O texto também regulamenta as DEAMs e estabelece as regras para a criação de novas unidades voltadas ao atendimento de vítimas de violência doméstica e familiar, de crimes contra a dignidade sexual e de feminicídios. A União repassará recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para que os estados possam criar Delegacias Especializadas.

A lei assegura que:

  • O atendimento às mulheres nas delegacias da mulher será realizado em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino;
  • Os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária;
  • As delegacias disponibilizarão número de telefone ou de troca de mensagens eletrônicas destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher;
  • Nas cidades em que não houver delegacia da mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Carência

Levantamentos apontam somente 7% dos municípios brasileiros possuem uma delegacia voltada ao atendimento da mulher vítima de violência.

Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília