Por meio de notificação de cartório, Sindicato denuncia ilegalidades em perícias

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O Coletivo de Saúde do Sindicato dos Bancários de Brasília e da Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN) teve que recorrer aos serviços cartoriais para garantir que um ofício, exigindo o cumprimento de lei, fosse recebido pelo INSS.

A queixa se refere ao descumprimento da Lei 8.213/91 por parte de peritos da instituição que não reconhecem o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) nas perícias administrativas de bancários e bancárias adoecidos pelo trabalho, conforme previsto no regulamento. A denúncia faz referência ainda a outra ilegalidade cometida pelos profissionais peritos, por desconsiderarem o Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) emitido pelo Sindicato.

No documento entregue à Gerência Executiva do INSS de Brasília, o Sindicato e a Fetec-CN cobram da instituição o cumprimento do artigo 21-A da Lei Federal 8.213/91, que verifica o nexo entre o trabalho e a patologia por meio do cruzamento entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE):

Eis o que diz o artigo: Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

Constata-se, da mesma forma, que a prática de recusar documentos estende-se aos pedidos de recurso sobre a decisão da perícia médica. Neste caso, mesmo doente, o trabalhador e contribuinte deve utilizar serviços cartoriais para garantir o direito a recorrer da decisão arbitrária de perícias.

De acordo com a secretária de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Mônica Holanda, que tem recebido diversas denúncias de trabalhadores bancários, “os servidores das agências do INSS recusam-se a receber documentos de cidadãos e entidades, tornando, na prática, as decisões da instituição inquestionáveis e irrecorríveis. Trata-se de mais uma medida ilegal e desumana desse governo ilegítimo com os trabalhadores adoecidos e fragilizados, que têm passado por humilhação e constrangimento em salas de perícias realizadas por mutirão de peritos que, em troca de bônus, negam aos trabalhadores contribuintes o direito de estarem doentes e ficarem afastados para ter tratamento e recuperação adequados”.

Wadson Boaventura, diretor da Fetec-CUT/CN, esclarece que, no caso específico do trabalhador bancário que tem seu benefício de auxílio-doença encerrado pelo INSS, se a avaliação do médico assistente ou do médico do trabalho considerá-lo inapto para o retorno ao trabalho, ele precisa recorrer da decisão do perito do INSS a fim de manter o adiantamento do seu salário pelo banco. “Com essa medida arbitrária e desrespeitosa do INSS, para garantir o seu direito de recorrer da decisão, o bancário deverá se submeter a mais um processo burocrático, arcando inclusive com as despesas da notificação do cartório”, critica o dirigente sindical.  

O Sindicato e a Fetec-CUT/CN aguardam o posicionamento do INSS sobre as denúncias apresentadas e recomendam aos bancários e bancárias que procurem a Secretaria de Saúde do Sindicato, caso tenham seus direitos lesados.

Joanna Alves
Do Seeb Brasília