Plenária jurídica sobre as 7ª e 8ª horas do BB nesta terça, às 19h, no Teatro dos Bancários

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A Plenária Jurídica convocada para o dia 22, terça-feira, dará desdobramento à deliberação do IV Congresso dos Bancários de Brasília. A assessoria jurídica do Sindicato abordará os fundamentos e as perspectivas das ações em grupo. Será definida também a forma de atuação do Sindicato para a mobilização nos locais de trabalho. É importante a participação e a contribuição de todos os bancários do Banco do Brasil.

Batalha jurídica foi aprovada no IV Congresso dos Bancários

Na primeira etapa do IV Congresso dos Bancários de Brasília, no dia 5 de julho, além dos debates sobre conjuntura econômica, nacional e local, foram realizadas discussões temáticas envolvendo saúde, segurança, remuneração e jornada de trabalho.

O grupo temático de Jornada de trabalho definiu as reivindicações para a Conferência Nacional e aprovou também uma campanha a ser desenvolvida pelo Sindicato, de enfretamento jurídico em conjunto com luta geral da categoria. A proposta é de formação de grupos homogêneos para ingressar com ações requerendo pagamento da 7ª  e 8ª horas.

A Plenária Jurídica convocada para o dia 22, terça-feira, dará desdobramento à deliberação do congresso. A assessoria jurídica do Sindicato abordará os fundamentos e as perspectivas das ações em grupo. Será definida também a forma de atuação do Sindicato para a mobilização nos locais de trabalho. É importante a participação e a contribuição de todos.

História

Em 18 de abril de 1932, acontecia a primeira greve de bancários da história, iniciada em Santos. Eram os funcionários do Banespa que reivindicavam melhorias salariais e das condições sanitárias – havia grande incidência de tuberculose à época.

Entretanto, a conquista que marcou a década de 30 foi a redução da jornada de trabalho para seis horas, em novembro de 1933, que só aconteceu após mobilização nacional que envolveu bancários de todos os estados na campanha do “horário higiênico”, com ameaça de paralisação das atividades.

Foi então assinado o Decreto-Lei 23.322, fixando em 6 horas a jornada da categoria, com 36 horas semanais. Pareceres médicos respaldaram a redução da jornada dos bancários, vítimas principalmente de tuberculose e neurose.

Nossos companheiros lutaram para garantir este direito, que hoje os banqueiros tentam destruir principalmente através dos “falsos comissionamentos”.

A Legislação

Há duas condições para que o bancário que trabalhe além da sexta hora não tenha direito ao pagamento das sétima e oitava horas acrescidas do adicional de jornada extraordinária: que se configure o exercício de uma função de confiança e que a contraprestação econômica não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo, condições estas, cumulativas.

Não basta a simples nomenclatura do cargo para que se configure a função, sendo necessário que reste provado de forma inequívoca um nível diferenciado de fidúcia, uma confiança especial, do banco para com o funcionário.

O fato de o empregado exercer função altamente técnica, que se demonstre imprescindível às atividades da empresa, ou que tenha acesso a informações administrativas, também não configura a fidúcia especial do cargo de confiança.

Conclusão: os bancários que cumprem jornada de oito horas, mesmo que remunerados com gratificação, mas sem configurar função de confiança, terão por direito haver da instituição financeira as horas excedentes à sexta, adicionadas do percentual de cinqüenta por cento.

Luta de classes   

A redução da jornada é uma necessidade histórica criada pelo progresso das forças produtivas. Contudo, é ilusão acreditarmos que o desenvolvimento da economia conduzirá automaticamente ao resultado por nós esperados.

Toda experiência histórica revela que a redução da jornada só se transforma em realidade através de uma luta enérgica da classe trabalhadora. Isto ocorre porque o capitalismo é radicalmente contra a redução da jornada, a menos que esta seja acompanhada de uma diminuição proporcional dos salários, o que é inaceitável para o movimento sindical.

Toda redução de jornada tende a ampliar o emprego e a massa salarial e por, conseguinte, favorecer o crescimento da produtividade e a maior qualificação profissional, já que propiciará ao trabalhador mais tempo livre para a educação, sem falar na melhoria da qualidade de vida e, particularmente, da saúde.

A jornada de 6 horas, além de ser uma conquista histórica, foi fundamentada na saúde do trabalhador bancário, que nos dias de hoje sofre com problemas relacionados às LER-DORT e com males provocados pelo Assédio Moral – stresse, síndrome do pânico, hi-pertensão, doenças cardiovasculares,  entre outras.