Petrobrás recua na venda das ações da BR Distribuidora

A decisão acontece no momento em que o STF julga pedido do Senado e da Câmara dos Deputados para suspender a venda de subsidiárias da empresa

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A Petrobrás decidiu adiar a venda de ações que detinha na BR Distribuidora, que representam 37,5% do capital da estatal. Em agosto, o Conselho de Administração da empresa autorizou a oferta das ações desta subsidiária no mercado.  O recuo acontece no momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a Reclamação 42.576, movida pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado contra a privatização da empresa exploradora de petróleo, sem aval do Congresso. Até esta segunda-feira (21), três ministros haviam votado favoráveis a suspensão da venda de refinarias da empresa. 

Em junho de 2019, o STF estabeleceu que a venda da empresa estatal mãe (matriz) só pode ser feita mediante lei aprovada pelo Congresso.  A regra estabelecida pelo Supremo surgiu do acórdão do julgamento da ADI 5624, ação movida pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Finaneiro (Contraf/CUT) contra os processos de privatização e venda das empresas públicas e suas subsidiárias. 

Já prevendo que o governo ia seguir pelo caminho do fatiamento das estatais para privatizar subsidiárias ou parte das operações da empresa-mãe, levando a seu esvaziamento, Fenae e Contraf ingressaram em dezembro passado com embargos de declaração para que fosse explicitado que o procedimento também é inconstitucional. 

“Com esta brecha no entendimento do Supremo, o governo Bolsonaro passou a usar tal artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das estatais para vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado”, destaca o presidente da Fenae, Sergio Takemoto. 

Os três ministros do STF, que se posicionaram contra a privatização disfarçada da Petrobras são Edson Fachin, relator do processo; Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello, que é relator da ADI ajuizada pela Fenae e a Contraf. 

“Estes movimentos criam uma expectativa positiva de que o Plenário do Supremo poderá decidir pela paralisação das privatizações ilícitas que este governo vem tentando fazer”, avalia Sérgio Takemoto. “Acreditamos que a instância máxima do Judiciário chegará ao entendimento final de que a Caixa, a Petrobras e outros patrimônios dos brasileiros precisam ser preservados em proteção à soberania nacional”, disse o dirigente. 

ADIs

No Supremo Tribunal Federal, além da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624 ajuizada pela Fenae e a Contraf/CUT contra a privatização da Petrobras e de outras empresas públicas, tramitam mais duas ADIs questionando a MP 995 e a venda disfarçada de estatais, incluindo a Caixa. Em uma das ações, protocolada pela Contraf no último dia 31, a Confederação pede a concessão imediata de cautelar para a suspensão dos efeitos da medida provisória e também solicita que o Supremo declare a inconstitucionalidade da MP. 

Editada no último dia 7 de agosto para permitir a criação e venda de subsidiárias da Caixa — abrindo caminho à privatização do banco — a MP 995 recebeu um total de 412 emendas de deputados e senadores. Parte dessas emendas foi encaminhada aos parlamentares pela Fenae. 

No dia 13 de agosto, seis partidos de oposição ao governo Bolsonaro — PT, Psol, PCdoB, PDT, Rede e PSB — entraram com ADI no STF contra a Medida Provisória 995. Na ação, os partidos também pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da MP.

Congresso

Além das ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal, tramitam no Congresso propostas legislativas contrárias a privatizações de empresas públicas. Uma delas é o Projeto de Lei 4.269/2020. Segundo o PL, privatizar estatais sem autorização do Congresso passa ser ato tipificado como crime, com pena de 10 a 16 anos de reclusão e multa. 

Proposto pelos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), o PL acrescenta o artigo 94-A na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais): “Constitui crime contra o patrimônio público realizar atos com o objetivo de desestatizar sem autorização legislativa, parcial ou totalmente, empresa pública ou sociedade de economia mista, inclusive por meio de alienação de ativos transferidos para subsidiárias com este objetivo”. O projeto também proíbe a aquisição, cessão e alienação de carteiras de bancos federais, sem licitação. 

Na justificativa ao PL 4.269, os deputados também citam as recentes propostas de venda de ativos de bancos federais — a exemplo da Caixa — e ainda alertam sobre as irregularidades da MP 995. 

Outra medida contra a privatização da Caixa é o Projeto de Lei 2.715/2020, que suspende as privatizações até 2022. Como afirma o deputado Enio Verri (PT-PR), um dos autores do PL, “o governo está esquartejando a Petrobras para vender os seus pedaços e agora quer fazer o mesmo com a Caixa”.

Fonte: Fenae