Orientações para declaração do IR para as bancárias do BB beneficiárias da ação dos 15 minutos

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Em 2023, 2.942 bancárias receberam créditos decorrentes de acordo judicial firmado na ação movida pelo Sindicato, em 2014, pleiteando os intervalos de 15 minutos antes da prorrogação de jornada (extinto artigo 384 da CLT). Tais valores são isentos de imposto de renda, porém, devem ser declarados.

O valor total recebido no acordo envolve parcelas de natureza salarial e de natureza indenizatória. Por essa razão há diferença entre esse valor e o “total de rendimento tributáveis” informado pelo banco.

Tendo em vista o erro do Banco do Brasil ao não informar o pagamento desses créditos na DIRF e não declará-los (até o momento) para a Receita Federal, o Sindicato disponibilizará as informações necessárias, e corretas, para que as bancárias preencham suas declarações de ajuste anual através do link: https://app.bancariosdf.com.br/acao384bb/ir384.php

Essas informações foram passadas pelo próprio banco ao Sindicato. No entanto, embora o BB afirme que fará a devida retificação junto à Receita, não nos foi passada uma previsão de prazo para que isso seja feito. A não retificação pelo banco pode levar as declarações para a malha fina.

O Sindicato continuará pressionando o banco para que efetue a correção da DIRF referente ao acordo judicial, a fim de evitar maiores problemas para as bancárias e as aposentadas.

Se ainda tiver dúvidas, entre em contato pelo 3262-9042/9043.

Da Redação