Na Justiça, AAFBB contesta Previ e BB sobre P-220

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Em 14 de agosto, foi protocolizada a réplica da AAFBB, elaborada pelo escritório de advocacia Sérgio Bermudes, às contestações da Previ e do Banco do Brasil sobre o não pagamento do Benefício Especial Temporário (BET) a cerca de sete mil aposentados e pensionistas que recebem pela verba P-220.

Na réplica, a AAFBB sustenta que a Previ não conseguiu provar a destinação dada às contribuições feitas pelos componentes daquele grupo. Embora as partes rés (Previ e BB) afirmem que essas pessoas não fazem jus ao BET por não serem consideradas participantes do Plano 1, uma vez que seus benefícios seriam de responsabilidade do Banco do Brasil, não conseguiram provar que os descontos mensais feitos nesses benefícios, sob a alegação de que se destinavam ao pagamento futuro das pensões, foram apartados e não fizeram parte do resultado superavitário excedente acumulado, objeto da distribuição do BET.

Assim, a AAFBB mantém o entendimento de que o BET é devido aos que recebem pela verba
P-220, uma vez que suas contribuições também concorreram para o resultado superavitário. Esse posicionamento é, inclusive, ratificado pela própria Previ, na medida em que incluiu esse grupo na suspensão das contribuições, em consequência do superávit excedente acumulado, registrado ao final de 2009.

O não pagamento do BET ao grupo P-220 é objeto de atenção da AAFBB desde 2011. Em 10/8/2012, após tentativas de obter explicações da Previ por via administrativa, a AAFBB ajuizou ação para fazer valer o direito desses colegas. Confira nas matérias abaixo.

Fonte: AAFBB