Mulheres pré-78: STF inicia julgamento de Embargo de Declaração com voto de Fachin negando pedido da Funcef. Conclusão no dia 26

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (16) o julgamento de Embargo de Declaração interposto pela Funcef no processo que discute a isonomia entre os percentuais iniciais de aposentadoria proporcional entre homens e mulheres no Reg/Replan da Funcef. O processo abrange mulheres que ingressaram na Caixa até junho de 1979.

O ministro Edson Fachin, primeiro a votar, manifestou posição contrária ao pedido da Fundação, em conformidade com a defesa das aposentadas. A juntada dos votos segue até o dia 26 de abril.

O Sindicato segue o julgamento com especial atenção da sua Secretaria dos Aposentados, comandada por Marlene Dias.

“Estamos acompanhando voto a voto, com pensamento positivo no sentido de que o pleito da Funcef não alcance êxito. Afinal, estamos aguardando o julgamento e homologação dessa ação há 24 anos”, enfatiza a diretora Marlene.

A decisão do STF que declarou inconstitucionais, por violação ao princípio da isonomia, cláusulas de planos de previdência complementar que estabelecem valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude de seu tempo de contribuição foi proferida em 18 de agosto de 2020. O Embargo de Declaração da Funcef, ora em julgamento, busca modular a decisão com imposição de limitações.

Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília