Reivindicação de quase 20 anos da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e outras entidades em defesa dos participantes, a incorporação do REB ao Novo Plano deve, finalmente, sair do papel. A Funcef vai apresentar o modelo de incorporação às entidades e à patrocinadora nesta semana.
“É uma luta que nunca abandonamos. Em 2021 voltamos a nos reunir com a direção da Funcef para discutir o assunto, mas neste ano percebemos um avanço. Esperamos que a Caixa acelere o processo para reparar essa injustiça aos participantes do REB, que acumulam inúmeras desvantagens em comparação ao Novo Plano”, ressaltou o presidente da Fenae, Sergio Takemoto.
O diretor de Benefícios da Funcef, Jair Pedro Ferreira, explicou que o modelo está em fase de finalização. “Esta é uma das prioridades da nossa gestão e estamos trabalhando incessantemente para efetivar a incorporação o mais rápido possível”, afirmou.
Histórico – A reivindicação pela incorporação do REB existe desde a criação do Novo Plano, em 2006. Quando foi criado em 1998, o governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) preparava a Caixa para privatização. Por isso o plano possui desvantagens, entre elas um menor percentual de contribuição paritário com a Caixa. A partir da criação do Novo Plano, as tratativas para incluir os participantes do REB. Foram várias tratativas até que um modelo fosse apresentado em mesa de negociação em outubro de 2014, quando a incorporação foi incluída em cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho de 2014/2015.
Em 2017 o governo, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), criou impeditivos em relação aos cálculos retroativos. Sem avanço, o tema emperrou no governo Bolsonaro – junto à gestão de Pedro Guimarães na Caixa, uma série de ações travaram o processo de incorporação.
O tema voltou a ser discutido no segundo semestre de 2021, após uma série de reuniões solicitadas pela Fenae à Funcef.
Condições desiguais – Os participantes do REB são submetidos a condições previdenciárias inferiores em comparação ao Novo Plano. O percentual de contribuição é uma delas. No Novo Plano, a contribuição é de 5% a 12%; no REB, é apenas de 2% a 7%, diminuindo a possibilidade de acumular uma reserva maior para a aposentadoria.
Além disso, a base de cálculo de remuneração do REB não inclui CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado), ao contrário do Novo Plano. Há outro problema para os participantes do REB – No resgate – embora não seja a melhor opção, na opinião da Fenae, os participantes têm prejuízos, pois não podem resgatar 100% do saldo.
O Novo Plano também é superior em relação à taxa de administração dos aposentados e pensionistas, benefício por invalidez e pensão por morte. O REB também não possui Fundo de Revisão de Benefícios (FRB) – mecanismo que garante aumento real em caso de excedente financeiro no plano.
Fonte: Fenae