Modalidades de emprego que mais crescem no Brasil não chegam a pagar nem o salário mínimo

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Nesta quarta-feira (23), o Ministério da Economia divulgou dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), onde o trabalho intermitente e a jornada parcial pontuaram como as modalidades de emprego que mais cresceram em 2018, primeiro ano da reforma trabalhista.

Os 61 mil novos postos de trabalho – que foram criados no ano passado – estão longe de ser uma notícia positiva, pois comprovam que os trabalhadores brasileiros foram remanejados para subempregos, sem garantias trabalhistas e com baixa remuneração, como avalia o secretário de Administração e Finanças da CUT Brasília, Julimar Roberto.

“A reforma trabalhista rasgou a CLT e abriu margem para a escravidão moderna que se instaurou rapidamente. Cada dia mais, os trabalhos formais estão sendo substituídos por contratos precarizados, que não oferecem garantia alguma para o trabalhador. O que ocorreu foi a legalização do ‘bico’ e quem não se submete perde a vaga”, lamenta o dirigente.

Julimar observa que os ataques contra a classe trabalhadora ainda estão em curso. “Primeiro, veio a reforma trabalhista de Temer. Na sequência, o fechamento do Ministério do Trabalho logo que o novo presidente assumiu. Agora, a ameaça de extermínio da Justiça do Trabalho. Todos esses acontecimentos só confirmam que o governo de extrema direita de Jair Bolsonaro tem o compromisso firmado de atender aos desmandos dos capitais financeiro e empresarial, como dissemos durante toda a campanha eleitoral”, avalia.

Ainda em 2018, segundo o Caged, aconteceram 69,9 mil admissões em contratos de trabalho intermitente, contra 19,9 mil demissões, totalizando em 50 mil novos empregos nessa modalidade. Desse total, 6,4 mil postos (12,9%) foram na Indústria; 21,8 mil (43,7%) em Serviços; 12,2 mil (24,5%) no Comércio; e 8,3 mil (16,8%) na Construção Civil.

“O que precisamos é nos lembrar que essas vagas de trabalho intermitente antes eram empregos formais, com trabalhadores que tinham suas carteiras assinadas, com direito a férias, recolhimento de INSS, 13º e um pagamento que não poderia ser inferior ao salário mínimo. Agora, nessa modalidade de emprego, o trabalhador fica à mercê do patrão, que pode chamá-lo – ou não – para trabalhar quando bem quiser e só pagar pelas horas trabalhadas”, completa Julimar.

No caso do trabalho parcial, a jornada de trabalho é reduzida e o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Como exemplo, o dirigente CUTista usou os trabalhadores do comércio que podem ser contratados apenas para os horários de pico. “Com isso, o patrão é desobrigado de pagar o salário integral e o empregado fica sem receber um valor que dê para seu sustento no final do mês”.

Outro dado preocupante informado pelo Caged foi quanto ao fim da obrigatoriedade dos sindicatos na hora da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Conforme o estudo, apenas em dezembro de 2018, 14,1 mil trabalhadores demitidos fizeram acordo diretamente com o empregador.

“Sem a fiscalização dos sindicatos no momento da demissão, o trabalhador fica dependendo da boa vontade do patrão para ter seus direitos respeitados. Acontece até do empregado não saber nem o que está assinando e só vai se dar conta que foi prejudicado quando perceber que recebeu apenas metade da rescisão e não tem acesso ao seguro-desemprego”, alerta o dirigente.

Fonte: CUT Brasília com informações do Caged