Justiça do Trabalho é competente para analisar interdito, decide STF

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Vitória histórica para os bancários e toda a classe trabalhadora. Por oito votos a favor e apenas um contrário, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 10, em apreciação de Recurso Extraordinário interposto pelo Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte contra o banco HSBC, que a Justiça do Trabalho é competente para julgar interdito proibitório que envolve o exercício do direito de greve.

Com a decisão, cai a famigerada estratégia dos bancos de recorrerem à Justiça comum para obtenção de interditos proibitórios e assim inibirem as manifestações de greve dos trabalhadores. Nesse tipo de ação, constantemente os bancos obtinham decisões liminares em seu favor, que impediam a realização de piquetes nas agências, além de estipularem multas exorbitantes contra os sindicatos em caso de descumprimento das determinações.

Velho conhecido dos bancários, o interdito proibitório é um instrumento jurídico utilizado pelos bancos tendo como justificativa a ameaça de posse e ao patrimônio. “Mas, na verdade, os bancos vêm recorrendo a este instrumento, insistindo na competência da Justiça comum, para estabelecer limites ao exercício do direito de greve”, explicou José Eymard Loguercio, da Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato de Brasília e que acompanhou o caso no STF.

O Recurso Extraordinário foi impetrado em razão de ação de interdito proibitório ajuizada pelo banco HSBC alegando ameaça de danos à posse de agência por conta da ação de trabalhadores em greve. A medida liminar foi indeferida pelo juiz, por se tratar de um movimento de rua. Mesmo com a vitória, o sindicato de Belo Horizonte decidiu entrar com o Recurso contra a apreciação da matéria pela Justiça comum.

Na interpretação do movimento sindical, após a reforma do Judiciário promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04, a competência para o julgamento das ações seria da Justiça do Trabalho. Mas essa tese encontrou forte resistência no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, de forma reacionária e conservadora, insistia pela manutenção da competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento dos interditos proibitórios.

Os ministros do Supremo avaliaram a matéria por considerá-la de relevância social, econômica, política ou jurídica para amplos setores da sociedade. Por se tratar de julgamento proferido por ampla maioria de votos, a decisão deve gerar a edição de uma Súmula Vinculante sobre o tema, abrangendo todas as disputas do gênero em todo o país.

"É uma decisão que vem em boa hora, num momento em que a Campanha Nacional dos Bancários se intensifica. Fracassou mais uma vez a tentativa dos bancos de fragilizar o direito à greve dos trabalhadores", afirma o presidente do Sindicato, Rodrigo Britto.