Justiça diz que analista auxiliar de informática do BB não exerce cargo de confiança

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De acordo com a juíza da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, o bancário que exerce a função de analista auxiliar de Informática do Banco do Brasil não pode ser inserido na exceção do artigo 224, § 2º da CLT.

A presente reclamação foi ajuizada por ex-funcionário do reclamado, estando assessorado pela equipe de Crivelli Advogados.

Fundamentou, em sua petição inicial, que, no desempenho da referida função, tinha atribuições meramente técnicas e rotineiras, não se inserindo na hipótese de exceção do artigo 224, parágrafo 2º da CLT; mas que, apesar disso, cumpria jornada de 8 horas diárias. Pleiteava o pagamento das sétima e oitava horas trabalhadas durante o período imprescrito e reflexos.

Para o banco, o reclamante lidava com informações sensíveis, na área diretiva da empresa, especialmente no que diz respeito às soluções tecnológicas; manuseando informações de todo o conglomerado do banco.

Pela prova produzida, a juíza asseverou que ele desempenhava atividades laborais de cunho meramente técnico-operacional, que não se revestiam da fidúcia diferenciada hábil a atrair a exceção do artigo 224 da CLT.

Ressaltou que o mero acesso a informações sigilosas ou privilegiadas também não teria o condão de revelar qualquer fidúcia especial, já que o mesmo é inerente à função de qualquer bancário.

Julgou-se procedente em parte a reclamação trabalhista, cabendo recurso para o Regional.