Justiça concede horas extras acima da 6ª à tesoureiro de retaguarda da Caixa

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Duas vitórias importantes para os bancários. A Justiça do Trabalho concedeu, em primeira instância, horas extras acima da 6ª à tesoureiro de retaguarda da Caixa Econômica. A ação foi proposta pela Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários de Brasília.

Na presente ação pede-se horas extras acima da 6ª diária, sob o fundamento de que as atribuições de tesoureiro de retaguarda não se enquadram na exceção do parágrafo 2o do art. 224 CLT, regendo-se, ao contrário, pelo caput, merecendo a empregada jornada de 6 horas diárias, não sendo o caso de função de confiança, excepcionada pelo mencionado § 2º.

Em outra ação, a Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica a reduzir jornada de trabalho de analista pleno e sênior de 8 para 6 horas diárias, e a pagar as horas extras excedentes da 6ª diária dos últimos 5 anos em que o empregado trabalhou sob aquela jornada.

Veja aqui mais informações sobre o andamento das ações do Sindicato no Informativo Crivelli Advogados Associados nº 26.