A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou no dia 3 de outubro o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 200 mil, mais correção monetária e juros, pelos danos morais causados a um analista da Diretoria de Risco, descomissionado em março último em represália por ter entrado na Justiça para reclamar o pagamento da 7ª e 8ª horas.
O bancário que ganhou a sentença é um dos três analistas sênior descomissonados no dia 14 de março pelo chefe da Diris, René Sanda, por terem entrado com a reclamação judicial dois dias antes.
O descomissionamento foi feito publicamente, durante reunião com todos os funcionários da Diris no 16º andar do Sede III. O diretor René disse que decidiu descomissionar os três analistas para evitar o risco de contaminação de sua equipe e ameaçou todos os trabalhadores do setor de adotar punição semelhante a quem ousasse defender seus direitos trabalhistas.
Na época, o Sindicato denunciou a atitude autoritária e anti-sindical do administrador, que viola princípios básicos constitucionais. Orientados pelo Sindicato a defenderem seus direitos, os três analistas mantiveram a ação judicial. Em junho, a Justiça do Trabalho ordenou que o BB devolvesse a comissão a um dos três descomissionados. As outras ações aguardam julgamento.
Ato ilícito e abusivo
Na sentença proferida no dia 3 de outubro, a juíza Solyamar Dayse Neiva Soares afirma que a prova produzida nestes autos revela que o ato de descomissionamento do autor não teve nenhuma relação com o legítimo exercício daquele poder diretivo atribuído ao empregador, configurando, antes, autêntica punição pelo ajuizamento de ação judicial tal como confirmam não apenas as testemunhas (…), mas também o preposto que depôs, neste processo, em nome do demandado.
Para a juíza, o desvio de finalidade do ato (…) revela o exercício abusivo de direito conferido ao empregador, de forma a revestir de ilicitude o ato em questão (…) Com isso, tem-se que restou devidamente caracterizado o prejuízo moral infligido ao reclamante, diretamente decorrente do ato inequivocamente ilícito, porque abusivo, perpetrado por seu empregador.
A juíza fixou a indenização em $ 200 mil reais, mais correção monetária e juros, e, como o ato do chefe da Diris constitui forte indício da prática de dano moral coletivo, oficiou o Ministério Público do Trabalho para que investigue e tome as devidas providências. O Ministério Público já intimou o BB para uma audiência no dia 12 de novembro.
Mais uma decisão da Justiça demonstra a estupidez de certos administradores do Banco do Brasil, despreparados para ocupar postos de comando na empresa, diz Eduardo Araújo, diretor do Sindicato e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT).