Juiz intima presidente do CGPC a prestar esclarecimentos sobre a Resolução 26

0

O mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato na Justiça Federal, em Brasília, buscando, em liminar, a suspensão e, ao final, a declaração de nulidade da Resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) já deu resultado. O juiz proferiu despacho determinando a intimação do presidente do CGPC, ministro da Previdência Social José Barroso Pimentel, para prestar esclarecimentos sobre a edição da resolução. Após essa manifestação do presidente, o juiz irá decidir se concede a liminar de suspensão dos efeitos da resolução.

A resolução 26 permite a devolução de parte do superávit dos fundos de pensão às patrocinadoras. O objetivo do mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato, em 24 de outubro, é impedir a reversão dos valores superavitários às patrocinadoras.

Ao editar a Resolução 26, o CGPC extrapolou os poderes que lhes foram conferidos de fiscalizar e gerir o funcionamento das entidades de previdência complementar.

“A Resolução 26 deve ser revogada porque, além de ilegal, prevê a devolução de parte do superávit à patrocinadora. Esse dinheiro é dos participantes”, afirma Mirian Fochi, diretora do Sindicato e conselheira deli-berativa eleita da Previ.