Imposto sobre grandes fortunas volta a ser tema de debates

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Apesar de estar previsto na Constituição de 1988, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) jamais foi regulamentado no Brasil. Mas de tempos em tempos, esse debate vem à tona, principalmente em períodos de crise como a atual, em função da pandemia de covid-19. Os mais ricos devem pagar mais impostos para ajudar o país a equilibrar as contas do governo e financiar políticas públicas sociais, como educação, moradia, saúde e reduzir as desigualdades?

De acordo com pesquisa Oxfam Brasil/Datafolha divulgada nesta segunda-feira (31), 84% dos brasileiros concordam que a parcela mais rica da população deve pagar mais impostos. Além disso, 86% das pessoas ouvidas afirmam que o governo tem a obrigação de reduzir a diferença entre os mais ricos e os mais pobres.

“O Imposto sobre Grandes Fortunas já é relevante fonte de financiamento em vários países do mundo, tendo sido reintroduzido em alguns que o haviam abolido (ainda que a adoção seja temporária em alguns casos)”, pontua Evilácio Salvador, professor da UnB e conselheiro do Instituto Justiça Fiscal (IJF), no programa Conjuntura em Tela do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco (Sindjud-PE).

Evilácio esclarece que a maioria dos países europeus também retoma neste momento os debates sobre a adoção do IGF, com exceção da Bélgica, Portugal e Reino Unido. “Na Áustria e Dinamarca, o IGF chegou a ser abolido de fato, mas agora vem sendo retomado”. Ele acrescenta que na Espanha, o imposto vigorou por mais de 15 anos até ser extinto em 2008, mas também vem sendo reintroduzido. “Na América Latina, o IGF existe desde 1972, na Argentina, e teve novas modificações agora. No Uruguai, desde 1996. Na Colômbia, ele foi introduzido em 2002 e reformulado em 2014”.

Na avaliação de Evilácio, “a proposta é que no Brasil o imposto alcançaria bens e direitos de pessoas físicas residentes no país, situados aqui e no exterior, de valor superior a R$ 10 milhões. A alíquota partiria de 0,5% e seria progressiva para 1,0% acima de R$ 40 milhões e 1,5% para patrimônios acima de R$ 80 milhões. A lei poderia estabelecer alíquotas emergenciais de 1 a 3% para fazer frente à atual crise.c

Mariluce Fernandes
SEEB Brasilia