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c) Funcionário que tenha solicitado a dispensa da função após a divulgação do PDE;
d) Funcionário que esteja em QS aposentadoria ou em licença interesse;
e) Funcionário que esteja aposentado por tempo de contribuição/idade junto ao INSS, com data de início do benefício a partir da publicação da Emenda Constitucional no 103, que ocorreu em 13 de novembro de 2019;
f) Funcionário que esteja aposentado compulsoriamente pelo INSS ou tenha 75 anos ou mais de idade;
g) Funcionário que esteja afastado em exercício de mandato eletivo;
h) Funcionário que tenha retornado de licença interesse ou do QS Aposentadoria após a divulgação do PDE
Obs: Em relação ao item e, o funcionário que tenha protocolado solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição/idade junto ao INSS com data a partir da publicação da Emenda Constitucional no 103, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, poderá aderir ao PDE, desde que não tenha efetuado o saque do primeiro pagamento do benefício de aposentadoria INSS ou saque do FGTS/PIS (o que ocorrer primeiro) até a data do desligamento
b) Demissão a pedido aposentadoria – INSS (Situação 809) somente para funcionário que detém protocolo ou concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/idade junto ao INSS;
c) Desligamento Consensual (Situação 834) – somente para funcionário que não detém condições para requerer o benefício de aposentadoria complementar, ainda que antecipado, e não detém protocolo ou concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/idade junto ao INSS.
Obs.: Funcionário que possui os requisitos para desligamento pela Situação 802 ou 809 não poderá ser desligado por meio da Situação 834.
O funcionário será reclassificado da Situação 809 para a 802 ou 834. Na reclassificação 802 (demissão a pedido), não ocorrerá o levantamento do saldo de FGTS.
Na reclassificação 834 (desligamento consensual), ocorrerá o levantamento de 80% do saldo de FGTS.
Porém, no momento de assinatura do termo rescisório pelo bancário, recomendamos o acompanhamento do departamento jurídico do Sindicato, para que sejam conferidas as verbas rescisórias e esclarecidas as dúvidas que venham a surgir.
Obs: Além dos incentivos, o funcionário estará isento de ressarcir custos pendentes de treinamento se ainda não cumprido o período de exercício no Banco, exigido após sua conclusão, e de restituir as vantagens recebidas na nomeação ou remoção ocorrida com menos de 365 dias da data do desligamento.
Obs: A soma dos incentivos terá como piso o valor de R$ 10.000,00 e como teto de R$ 450.000,00;
- Vencimento Padrão – VP (10);
- Adicional por mérito (11);
- VCP/ATS-ADIC TEMPO SERV-INCORP (12);
- VCP-VENCIMENTO PADRAO-VP (13);
- VCP.INCORPORADOS-VLR.CAR.PESS. (123);
- ANUENIOS – DECISAO JUDICIAL (127);
- DEMAIS VALORES INCORPORADOS (227);
- VCP INC.ADICIONAL ESPECIAL (289).