Falta de flexibilidade do BRB dificulta execução dos serviços pelos caixas

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Os caixas do BRB têm relatado ao Sindicato que, diariamente, têm ocorrido graves problemas quanto ao ponto eletrônico quando há a necessidade de extrapolar a jornada. O manual do ponto eletrônico exige que, caso o empregado tenha de estender sua jornada para além das 6 horas, é necessário que cumpra um intervalo de pelo menos uma hora, conforme determina a nova legislação trabalhista. Só que, em função da natureza do trabalho do caixa, cuja possibilidade de extrapolação da jornada sem previsão poder ocorrer – bastando para isso a chegada de um grande volume de documentos para processamento próximo do horário de fechamento das agências -, a determinação do banco tem causado sérios transtornos.

Diversos caixas têm relatado que essa situação tem criado o absurdo inusitado de terem de estender a jornada em 15, 20, 30 minutos e serem obrigados a permanecer na agência de forma que cumpram a determinação conforme exigência do banco.

O problema ocorre por culpa do BRB, que se recusou a pactuar no atual acordo de trabalho a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada dos empregados com jornada de 6 horas. Contribui para isso também a demora em chamar aprovados no concurso realizado em 2019, o que permitiria às agências ter um número de caixas que facilitasse a gestão dos gerentes.

A cegueira de se prender estritamente ao que diz a nova lei trabalhista dificulta a gestão das agências, ambientes onde ocorre o fundamental para a sustentação dos resultados que o banco apresenta: atendimento ao público e realização de negócios, procedimentos que podem causar eventualmente a necessidade de extrapolação da jornada.

O banco se escuda na lei, porém a lei é bem clara: o negociado prevalece sobre o legislado, ou seja, pode ser feito acordo com o Sindicato que se sobreponha à lei e discipline essa situação. O Sindicato sempre defenderá o estrito cumprimento da jornada contratada, isto é, os caixas devem fazer 6 horas diárias, incluído aí o intervalo intrajornada. Porém, buscando o melhor atendimento possível e a satisfação do cliente, e com a anuência do empregado, pode ser feito acordo que permita uma melhor gestão do horário dos caixas, facultando inclusive ao empregado o recebimento da hora extra em espécie ou em crédito no banco de horas.

“Tanto o ponto eletrônico permite ajustes como o banco pode pactuar aditivos ao acordo coletivo para equalizar a situação. O presidente Paulo Henrique faz questão de enfatizar sempre a importância crucial das agências no crescimento do BRB, e que o banco deve criar todas as condições para que seja prestado o melhor serviço possível. O Sindicato cobra urgentemente negociação para que essa dificuldade seja sanada, e já se coloca pronto para a discussão de uma solução”, afirma Alexandre Augusto da Costa, diretor do Sindicato.

Da Redação