Ex-bancária da Caixa recebe hora extra

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A 20ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu que uma ex-bancária da Caixa Econômica tem direito a receber horas extras, além da 8ª trabalhada. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bancários – via Crivelli Advogados.

A bancária trabalhava na SUREP/GENOA, unidade incumbida da administração do Orçamento Geral da União, laborando muito além do limite legal da jornada – 8 horas diárias -, sendo-lhe, portanto, devidas as horas extras excedentes da 8ª diária, por não estar enquadrada no quadro de gerente geral.

Em sua defesa, a Caixa sustentou que a bancária era exercente de função de confiança, inserindo-se por isso na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Segundo este dispositivo legal, os gerentes gerais não têm direito a receber horas extras.

Acontece, que a bancária era responsável apenas por uma equipe de dois empregados, sendo submetida a um gerente, que por sua vez, a outro gerente se reportava.

Assim sendo, a juíza titular da 20ª Vara de Brasília, Marli Góes Nogueira, entendeu que a empregada em questão faz jus ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª diária por não ser a autoridade máxima na unidade onde laborava.