Empregados da Cooperforte aprovam sistema de ponto eletrônico

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Em assembleia extraordinária específica, os empregados da Cooperforte aprovaram nesta terça-feira (25) o acordo coletivo de trabalho relacionado ao sistema de registro de jornada de trabalho 2019/2020, a ser implantado a partir de 1º de julho de 2019.

“Como se trata de um sistema próprio, é necessário um acordo coletivo específico, inclusive pelo fato de haver uma exigência dos normativos trabalhistas que servem para assegurar o cumprimento da jornada de trabalho e outros direitos”, esclarece Talita Régia, diretora da Fetec-CUT/CN.

Acordo Coletivo de Trabalho da Cooperforte 2019/2020 sobre controle de jornada de trabalho

Exigência legal

O sistema é uma exigência legal da Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera a Portaria 1510/2009, tornando obrigatório o registro de jornada via ponto eletrônico, com software homologado pelo MTE. É por meio dele que é possível identificar de fato se a jornada foi extrapolada, se as horas extras foram compensadas e se foram respeitados os intervalos que são direitos dos trabalhadores.

Da Redação