Empregados da Caixa em Brasília aprovam PCS em nova assembléia

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A assembléia dos empregados da Caixa convocada pelo Sindicato para esta quinta-feira, 3 de julho, com o objetivo de dar desdobramento à posição tomada em relação ao PCS na semana passada, decidiu por nova votação da proposta negociada com a empresa e posicionou-se, por larga maioria, pela sua aprovação.

A assembléia desta quinta contou com 1.703 empregados credenciados, número substancialmente maior que o da anterior, realizada em 26 de junho, que foi de 1.050.

Com a aprovação da proposta negociada com a empresa, de unificação das tabelas do Plano de Cargos e Salários (PCS) da carreira administrativa, o Sindicato fica autorizado a aderir ao aditivo assinado com a empresa na última segunda-feira, 1º de julho, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e os sindicatos de bancários que já haviam aprovado o novo PCS.

A opção ao novo PCS estará disponível no SisRH a partir de 7 de julho, próxima segunda-feira. O pagamento será creditado 24 horas depois de o empregado da Caixa optar.

Como fica a nova tabela do PCS:

Estrutura Salarial

– Quantidade de níveis: 48;
–  Valor do piso: R$ 1.244,00;
–  Valor do teto: R$ 3.700,00;
–  Interstício: 2,346252;
–  Incorporação da parcela de R$ 30,00 do ACT 2004 (aos que não a receberam à época) corrigida pelos índices de 2005 a 2007, perfazendo R$ 34,90, aos que migrarem para a nova tabela de PCS;
–  Amplitude: 197%;
–  Adesão por opção individual.

Promoção por mérito

–  Criação de comissão paritária com representantes da empresa e dos empregados para estabelecimentos dos critérios e acompanhamento da aplicação da avalição;
–  Adoção de critérios objetivos e subjetivos com avaliação cruzada sem vinculação a metas individuais;
–  Prazo até 31/08 para conclusão dos trabalhos da comissão;
–  Promoção anual de 0 a 2 níveis por empregados;
–  Garantia de promoção por merecimento em 2009, com vigência a partir de 01/01.

Valor Indenizatório

Com piso de R$ 500 para os trabalhadores com até um ano de Caixa e que entrarem até o dia 30 de junho, e teto de R$ 10 mil, para os empregados mais antigos e que sejam enquadrados em níveis mais elevados da nova tabela.

TBS

Criação de tabela espelho para os técnicos bancários superiores, mantendo a nomenclatura “Técnico Bancário Superior”, com o pagamento dos R$ 34,90 e da parcela indenizatória, garantindo ainda a promoção por mérito.

Outras Carreiras

Garantia da promoção por mérito às carreiras de auxiliar de serviços gerais e profissional, bem como aos escriturários que permanecerem na tabela de 89.

Reg/Replan

Não possibilidade de migração aos que permanecerem no Reg/Replan não saldado.

Ações colidentes

A cláusula sobre ações colidentes fica com a seguinte redação: “pagamento de parcela única, de caráter indenizatório, a título de quitação dos eventuais direitos e ações judiciais que versem exclusivamente sobre o PCS propriamente dito, tais como reenquadramento, vantagens de um PCS em relação a outro, e ou alguma parcela a ser incorporada diretamente ao salário-padrão que possa alterar a nova base de salário-padrão prevista no PCS, entendido salário-padrão na forma constante dos regulamentos internos da Caixa em sua redação vigente na assinatura do presente aditivo”.

As antigas ações de escriturários básicos e auxiliares de escritório que tenham transitado em julgado ou possuam decisão favorável no TST, mesmo que haja recurso da Caixa, não são consideradas colidentes. Esses empregados poderão, portanto, optar pela nova tabela, sem desistência dessas ações.

Também não se enquadram como colidentes  as ações de 7ª e 8ª horas, jornada de trabalho, incorporação da função, incorporação do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), reivindicatória de ATS e auxílio-alimentação, entre outras.