Mais uma vitória do Sindicato e da categoria. Em sentença favorável à ação coletiva movida pelo Sindicato, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas extras, bem como seus reflexos, para os analistas/assessores júnior, pleno e sênior lotados na diretoria Dicre (Diretoria de Crédito), no Distrito Federal, no período de 17/12/2004 a 05/02/2013.
O processo transitou em julgado, o que significa que o BB não pode mais recorrer.
A secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Fátima Marsaro, comemora o reconhecimento desta demanda dos trabalhadores por parte da Justiça e esclarece “que a ação vale para todos os empregados que preencham os requisitos acima delimitados, incluindo os não filiados, com exceção daqueles que demandaram ação individual com mesmo objeto e período ou que firmaram acordo via Comissão de Conciliação Voluntária (CCV)”.
Documentos necessários para analisar se o bancário é beneficiário e efetuar a execução:
- Histórico de funções – SISBB
- Carteira de Trabalho (CTPS – contrato de trabalho com o BB)
- Documento pessoal – RG/CPF/CNH
- Termo de CCV (se for o caso)
- Contracheques a partir de dezembro/2004 a fevereiro/2013 – opcional – importante para cálculos
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT – se for o caso de aposentado/desligado) – opcional – importante para cálculo
- Histórico de ausências, férias, abonos e licença-prêmio: utilizações, ausências e conversões em espécie – opcional – importante para cálculo
Os bancários deverão encaminhar os documentos para o e-mail do Sindicato dicre@bancariosdf.com.br e, na sequência, agendar atendimento no plantão jurídico pelo Whatsapp (61) 99603-2833.
Da Redação