Em ação movida pelo Sindicato, TRT reintegra bancária adoecida demitida pelo Bradesco

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O juiz da 3ª Vara do Trabalho Maximiliano Pereira de Carvalho acolheu o pedido ingressado pelo Sindicato de reintegração de bancária adoecida e demitida pelo Bradesco, com o restabelecimento do plano de saúde e demais benefícios da categoria. O magistrado também condenou a instituição financeira ao pagamento de uma indenização pelos danos morais causados à empregada.

Durante o contrato de trabalho, a bancária, que foi admitida em 2011 e demitida em 2019, foi diagnosticada com esclerose múltipla. Em razão da doença, ela teve que se afastar em algumas ocasiões, não tendo mais conseguido nenhuma promoção dentro da instituição bancária, que, depois de um tempo, decidiu demiti-la. Ainda cabe recurso da decisão.

“A demissão, no entanto, foi considerada discriminatória em razão da doença da funcionária, nos termos da Súmula 443 do TST, não tendo o banco produzido nenhuma prova em sentido contrário”, esclarece Leandro Souto Maior, advogado da LBS, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

De acordo com Leandro, embora o juiz tenha concedido a antecipação de tutela, a bancária ficará afastada do trabalho durante a pandemia de Covid-19, por ser do grupo de risco.

O diretor do Sindicato Raimundo Dantas, que é bancário do Bradesco, comemora essa decisão, destacando que “a reintegração da bancária é mais uma vitória da categoria contra demissões injustas e perseguição do banco àqueles que são acometidos por doenças ocupacionais”.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília