Em ação do MPT com base em denúncia do Sindicato, BB é condenado a respeitar a ampla defesa dos funcionários

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A juíza Patrícia Germano Pacífico, da 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), condenou o Banco do Brasil a alterar a Instrução Normativa 383, para garantir a ampla defesa e o contraditório dos empregados nos processos administrativos. A sentença foi dada nos autos de ação civil pública oferecida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com base em representação feita em 2014 pelo Sindicato denunciando as arbitrariedades que o BB comete na área disciplinar.

Na condenação, foram reconhecidas a inconstitucionalidade e a ilegalidade da atitude do banco ao não conceder extração de cópias de processos administrativos disciplinares aos empregados acusados ou investigados, bem como a não concessão de prazo razoável para apresentação de defesa.

A decisão confirma, assim, liminar proferida em mandado de segurança pelo desembargador relator Grijalbo Coutinho, que estabelecia as seguintes garantias: prazo razoável para a defesa; fornecimento de cópia dos documentos do processo e não colocação de tarja preta neles.

“Embora todos os acusados tenham direito ao contraditório e à ampla defesa, muitas vezes a acusação ou a suspeita não é claramente comunicada ao empregado. Além disso, é comum o empregado não ter prazo para se defender, não poder tirar cópia dos documentos do processo, não ser aceita a defesa técnica por advogado nas audiências”, explica a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

“Interrogatórios com técnicas de intimidação e desestruturação psicológica também foram denunciados”, acrescenta a dirigente sindical.

Investigação

Na investigação, denominada Inquérito Civil Público, o Sindicato municiou o MPT com um acervo documental comprobatório de graves violações cometidas pelo banco.

O Ministério Público ouviu as partes, examinou os normativos da instituição financeira e documentos e provas produzidas em processos judiciais, constatando a veracidade das denúncias. Na sequência, moveu ação civil pública, pleiteando, além do respeito à ampla defesa pelos bancários, o pagamento de indenização por danos morais coletivos, pelas arbitrariedades cometidas. O Sindicato atua como assistente no processo.

“Os bancários encontram no Sindicato o atendimento necessário em casos disciplinares, sendo muito importante que procurem a entidade, inclusive para acompanharmos o cumprimento da decisão”, finaliza Marianna. Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos pelo 3262-9043 e pelo email sejur@bancariosdf.com.br.

Cabem recursos da decisão.

Da Redação