Dispensa imotivada de empregados de administração pública indireta ainda é polêmica

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Apesar de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender que os empregados da administração pública indireta podem ser demitidos de forma imotivada, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem determinado a subida de vários recursos extraordinários que têm o presente debate.

Apesar de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entender que os empregados da administração pública indireta podem ser demitidos de forma imotivada, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem determinado a subida de vários recursos extraordinários que têm o presente debate.

Exemplos são os recursos – AIRE 612.638-9 e AIRE 634545 – o que demonstra que a matéria ainda há de ser analisada com maiores debates no STF, deixando clara a repercussão jurídico-social da matéria.

Destacam-se, neste contexto, várias decisões do ministro Sepúlveda Pertence dando provimento a apelos para analisar o recurso extraordinário do reclamante, asseverando que “os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (prestadoras de serviços ou de interferência no domínio econômico), desde que admitidos por concurso, somente podem ser despedidos em face de interesse público, concretamente aferível, mediante motivação suficiente e adequada do ato de dispensa, como preconizam a doutrina e jurisprudência”.