Cumprimento de sentença ACP 0000739-73.2013.5.10.0014

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Por decisão judicial relacionada à greve dos bancários, na Caixa, em 2012, o Sindicato foi condenado a se abster de impedir o acesso aos locais de trabalho, pôr faixas ou aglomerações nas entradas dos prédios, sob pena de multa de R$ 30.000,00.

A mesma decisão assegurou ao Sindicato as manifestações e atos persuasivos de constrangimento pacífico, sem ofensas físicas aos “fura-greve”. Permitir ou tolerar ofensas físicas ou ameaças à integridade poderia acarretar multa de R$ 10.000,00.

A entidade tem que divulgar as obrigações estabelecidas na decisão, como está fazendo, mantendo link em sua página por um ano (ACP 0000739-73.2013.5.10.0014).

Da Redação