Correção do FGTS: STF retoma julgamento da ADI 5090 em maio. Nota da assessoria do Sindicato esclarece o assunto

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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, relativa à correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está pautado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para 13 de maio. A apreciação do assunto esteve entre os temas em pauta para o plenário do Supremo no primeiro semestre de 2020, mas acabou postergada por decisão do então presidente da Corte, Dias Toffoli.

Até o momento, o STF se posicionou apenas pela suspensão, até julgamento do mérito, de todas as ações ajuizadas tratando da matéria.

O Sindicato havia ingressado, em dezembro de 2013, com ação contra a Caixa Econômica Federal cobrando a correção monetária do FGTS, a partir de 1999, com base na aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em substituição à Taxa Referencial (TR). Na ação coletiva, a entidade atua, como substituto processual, em nome de todos os bancários sindicalizados ou não (de Brasília) até a data do protocolo, inclusive aposentados.

Na ADI apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade (SDD), a alegação é de que a TR, a partir de 1999, sofreu defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. A ação requer que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

Nota da LBS

Nota produzida pela LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato, traz esclarecimentos acerca de uma série de questionamentos sobre o pleito de correção do FGTS e, inclusive, simulação de diferenças entre os cálculos.

Mas essa diferença só foi vista agora? É certo que a ação será ganha? Eis algumas das questões abordadas pela Nota Técnica. Confira:

FGTS-orientações-sem-decisao-STF-1-1

*Atualizada às 11h47 em 3 de maio

Da Redação