Contraf/CUT e sindicatos assinam aditivo da unificação do PCS

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT) e os sindicatos que aprovaram a proposta de unificação das tabelas do PCS assinaram nesta terça-feira, 1º de julho, em Brasília, o aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho relativo à unificação das tabelas do PCS.

A opção pelo enquadramento na nova tabela estará disponível no SISRH (sistema informatizado de recursos humanos da Caixa) a partir da próxima segunda-feira, dia 7. O pagamento será creditado na conta do empregado na noite em que ele fizer a adesão ao novo PCS.

As bases que ainda não realizaram as assembléias, caso venham a aprovar a proposta, assinarão aditivo posteriormente.

Como fica a nova tabela do PCS:

Estrutura Salarial

Quantidade de níveis: 48;
–  Valor do piso: R$ 1.244,00;
–  Valor do teto: R$ 3.700,00;
–  Interstício: 2,346252;
–  Incorporação da parcela de R$ 30,00 do ACT 2004 (aos que não a receberam à época) corrigida pelos índices de 2005 a 2007, perfazendo R$ 34,90, aos que migrarem para a nova tabela de PCS;
–  Amplitude: 197%;
–  Adesão por opção individual.

Promoção por mérito

–  Criação de comissão paritária com representantes da empresa e dos empregados para estabelecimentos dos critérios e acompanhamento da aplicação da avalição;
–  Adoção de critérios objetivos e subjetivos com avaliação cruzada sem vinculação a metas individuais;
–  Prazo até 31/08 para conclusão dos trabalhos da comissão;
–  Promoção anual de 0 a 2 níveis por empregados;
–  Garantia de promoção por merecimento em 2009, com vigência a partir de 01/01.

Valor Indenizatório

Com piso de R$ 500 para os trabalhadores com até um ano de Caixa e que entrarem até o dia 30 de junho, e teto de R$ 10 mil, para os empregados mais antigos e que sejam enquadrados em níveis mais elevados da nova tabela.

TBS

Criação de tabela espelho para os técnicos bancários superiores, mantendo a nomenclatura “Técnico Bancário Superior”, com o pagamento dos R$ 34,90 e da parcela indenizatória, garantindo ainda a promoção por mérito.

Outras Carreiras

Garantia da promoção por mérito às carreiras de auxiliar de serviços gerais e profissional, bem como aos escriturários que permanecerem na tabela de 89.

Reg/Replan

Não possibilidade de migração aos que permanecerem no Reg/Replan não saldado.

Ações colidentes

A cláusula sobre ações colidentes ficau com a seguinte redação: “pagamento de parcela única, de caráter indenizatório, a título de quitação dos eventuais direitos e ações judiciais que versem exclusivamente sobre o PCS propriamente dito, tais como reenquadramento, vantagens de um PCS em relação a outro, e ou alguma parcela a ser incorporada diretamente ao salário-padrão que possa alterar a nova base de salário-padrão prevista no PCS, entendido salário-padrão na forma constante dos regulamentos internos da Caixa em sua redação vigente na assinatura do presente aditivo”.

As antigas ações de escriturários básicos e auxiliares de escritório que tenham transitado em julgado ou possuam decisão favorável no TST, mesmo que haja recurso da Caixa, não são consideradas colidentes. Esses empregados poderão, portanto, optar pela nova tabela, sem desistência dessas ações.

Também não se enquadram como colidentes  as ações de 7ª e 8ª horas, jornada de trabalho, incorporação da função, incorporação do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), reivindicatória de ATS e auxílio-alimentação, entre outras.