Contra tributação abusiva, Sindicato luta pelo fim do IR sobre contribuições à Funcef

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O Sindicato informa que os empregados da Caixa e participantes da Funcef não tiveram deduzidos, na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda deste ano (ano-base 2018), os valores das parcelas destinadas ao equacionamento do déficit do fundo de pensão, porque a Justiça negou a liminar requerida pelo Sindicato na ação em que pede a isenção da incidência do tributo sobre as contribuições extraordinárias.

O pedido de antecipação de tutela da entidade era para que os valores descontados a título de IR fossem depositados em juízo. Com a liminar negada, o Sindicato entrou com recurso de agravo de instrumento, que ainda aguarda julgamento.

A tutela antecipada é um instrumento processual que permite ao autor, no processo de conhecimento, receber a totalidade ou parte do que foi pedido em juízo, no objeto principal da ação.

Segundo a assessoria jurídica do Sindicato, a expectativa é de que a ação seja julgada ainda este ano e com decisão favorável aos empregados. Sendo assim, ao final do processo (trânsito em julgado), os sócios do Sindicato substituídos no processo terão a devolução do Imposto de Renda pago desde o início do equacionamento do plano.

Ação coletiva tributária 

O Sindicato ajuizou ação coletiva tributária no ano passado em favor dos empregados da Caixa e participantes da Funcef com o objetivo de garantir a eles a declaração da isenção, ou seja, que os valores das parcelas destinadas ao equacionamento do déficit do fundo de pensão sejam afastados da base de cálculo do imposto de renda, além da dedução integral das parcelas na declaração de ajuste anual. 

Os beneficiários da ação são todos os empregados da Caixa que se associaram ao Sindicato até o dia 8 de janeiro de 2018.

O equacionamento do déficit da Funcef tem impactado na remuneração líquida dos participantes e nos benefícios dos assistidos. Além disso, a postura da Receita Federal de tributar as contribuições destinadas ao equacionamento e de impedir a dedução no ajuste anual acrescenta um peso maior no resultado final. 

Nesse sentido, o Sindicato não envidará esforços para que essa abusividade seja excluída da remuneração dos bancários e bancárias sindicalizados da base territorial de Brasília.   

Renato Alves
Do Seeb Brasília