Complementação de aposentadoria da Previ deve ser recalculada com base em valores acordados na CCP

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A 1º Vara do Trabalho de Brasília determinou à Previ, a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, que efetue o recálculo do benefício de aposentadoria de aposentado que efetuou acordo de horas extras na CCP (Comissão de Conciliação Prévia) do Banco do Brasil. E condenou o BB a realizar os recolhimentos das cotas em favor do fundo de pensão, as quais deverão ser calculadas sobre os valores acordados na CCP.

Além disso, a Previ deverá pagar as diferenças de complementação de aposentadoria vencidas e incorporá-las aos benefícios a serem ainda recebidos. Regulamento da previdência privada prevê que a cota patronal deve abranger as incorporações de horas extras, que deverão integrar a complementação. O processo é acompanhado pela Crivelli Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.