Centrais sindicais e MPT da 10ª região pedem revogação do Parecer nº 3, de 2017

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A Contraf-CUT participou, dia 29 de junho, da audiência do Parecer nº 3, de 2017, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autoriza o médico do trabalho a utilizar informações do prontuário médico sem o consentimento do trabalhador. A reunião foi realizada entre as centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª região, que, representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, expediu a Recomendação nº 65.440, de 30 de junho de 2017, que pede ao CFM a revogação do Parecer.

As centrais sindicais são contrárias ao documento, desde a sua publicação, devido ao fato de ferir os direitos fundamentais dos trabalhadores e atribuir ao médico do trabalho prerrogativas ilegais, como a contestação de benefícios previdenciários concedidos pelo critério do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP.

Mônica Holanda, secretária de Saúde e Condições de trabalho do Sindicato dos Bancários de Brasilia, ressalta a importância da ação conjunta das centrais sindicais que denunciaram a ilegalidade do Parecer 3/2017 do CFM, “que concedia poderes aos médicos do trabalho para impugnar decisão de perícias médicas, com agravante violação ao direito à intimidade e à privacidade dos trabalhadores ao acessarem e divulgarem dados de seu prontuários médicos”.   

As críticas também destacam a violação do direito ao sigilo médico e a representação de constrangimento ao trabalhador, que pode ter casos de doenças crônicas expostas.

Convidada a participar do Grupo de Trabalho das Centrais Sindicais, a Contraf-CUT, por meio de sua assessoria jurídica, elaborou uma petição ao MPT, assinada por todos os presidentes das centrais e com o registro de ilegalidade do Parecer, e exigiu a sua revogação e a intermediação do MPT.

Após a entrega da petição e depois de três audiências com as partes envolvidas, o MPT concedeu prazo de 30 dias para que o CFM comprove a revogação do Parecer. Caso a Notificação não seja seguida, o MPT vai ajuizar Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, sem prejuízo da aplicação de sanções cíveis e criminais cabíveis.

A Contraf-CUT atua junto com as centrais sindicais para a revogação da medida.

Confira na íntegra a Recomendação.

 

Da Redação com Contraf-CUT