CEE da Caixa cobra proposta para a PLR Social

0

Em reunião de negociações com a Caixa, nesta sexta-feira (26), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) cobrou uma resposta da reivindicação dos empregados sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Social específica dos trabalhadores do banco. Também cobraram transparência e acompanhamento dos indicadores definidos pela empresa e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), quanto aos valores a serem pagos.

A Caixa vai analisar os pedidos e se comprometeu em apresentar uma proposta global na próxima reunião, prevista para segunda-feira (29).

“Em 2020 tivemos problemas, pois a Caixa pagou menos do que os 4% do lucro líquido e ocorreram diversas ações. O que dá insegurança são os indicadores, que causam desconfortos. Não existe acompanhamento. É preciso ter transparência para conseguirmos analisar os cálculos”, disse o coordenador da CEE, Clotário Cardoso.

Interferência governamental

Para a CEE, essa indefinição faz com que os indicadores utilizados para compor a PLR Social fiquem sujeitos às mudanças de governo. Os integrantes da comissão defendem que a mesa de negociação entre empresa e empregados deve ser respeitada. Entendem que há necessidade de respaldar a negociação em órgãos de controle, mas não de refletir o que é negociado em imposições de governo. E esperam que, na próxima reunião, a Caixa apresente uma proposta que valorize suas empregadas e empregados.

“Esperamos que os representantes da Caixa apresentem logo uma proposta digna de ser defendida na assembleia da categoria. Até agora, 11 reuniões, não conseguimos ver isso. A categoria dá o que tem de melhor para garantir a grandeza da Caixa, e o descaso com nossas propostas pode resultar num movimento grevista, coisa que não queremos, mas que não nos furtaremos de fazer caso não tratem, com a devida consideração, nossas reivindicações”, ressalta o secretário-geral do Sindicato, Antonio Abdan, que representa a Fetec-CUT/CN na mesa de negociação.

Assédio

Os trabalhadores entregaram aos representantes da Caixa a minuta de um novo capítulo do ACT sobre prevenção e combate ao assédio sexual e moral (veja abaixo a íntegra). O banco analisará a proposta.

Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024

Minuta de proposta

Capítulo XX – Prevenção e Combate a Assédio Sexual e Moral

Cláusula XX – Do repúdio a assédio

As partes signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho declaram repúdio a qualquer ato de assédio sexual e moral.

Parágrafo Primeiro — A empresa adotará política rigorosa de prevenção, coibição e repressão à ocorrência de assédio sexual e moral nos locais de trabalho por meio de regulamentação e procedimentos adequados.

Parágrafo Segundo — Para fins deste capítulo, são consideradas formas de assédio, além do sexual e moral, a discriminação racial, de gênero, opção religiosa e orientação sexual.

Cláusula XX – Prevenção e combate a assédios

As denúncias de assédios serão apuradas por uma comissão bipartite paritária, formada por representantes dos empregados indicados pela Contraf e pela Caixa, a ser instaurada no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da denúncia, que deverá ser formalizada por meio de correspondência específica, mantendo-se o sigilo cabível.

Parágrafo Primeiro — Caberá à comissão averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a dignidade e o respeito pelo trabalhador e a dignidade da pessoa humana.

Parágrafo Segundo – A Caixa se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual e/ou moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso, se comprometendo, ainda, a se abster de praticar qualquer ato tendente à retaliação contra o(a) denunciante/vítima.

Parágrafo Terceiro – A Caixa fornecerá assistência médica e psicológica para a vítima.

Parágrafo Quarto – A Caixa propiciará auxílio psicológico e retreinamento para os denunciados punidos, sem prejuízo das sanções devidas.

Parágrafo Quinto — O(a) denunciante e as testemunhas, que vierem a depor na apuração da denúncia, terão estabilidade durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano.

Parágrafo Sexto — Durante a investigação ou mesmo depois de apurado o fato, a vítima/denunciante de assédio sexual ou moral poderá ser transferida do seu local de trabalho, apenas por livre escolha, desde que assegurada a manutenção da função e sua remuneração.

Clausula XX – Campanha de Prevenção e Combate ao Assédio

A Caixa se compromete efetuar campanha trimestral contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com as entidades sindicais.

Parágrafo único — A empresa garantirá para os gestores e trabalhadores um treinamento específico com orientações para prevenção e combate ao assédio e à discriminação: assédio moral e sexual, bem como ao combate à discriminação racial, gênero e orientação sexual, que será considerado como pré-requisito para novas nomeações às funções de gestão.

Da Redação com Contraf-CUT