CEE/Caixa avisa: trabalhar sem registrar o ponto é ilegal

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O trabalhador da Caixa precisa ficar atento ao registro das horas trabalhadas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) nesse período de pandemia causado pelo coronavírus (Covid-19). A orientação da Caixa e da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) é para que os trabalhadores que não estão no trabalho remoto batam o ponto.

Sem o registro fidedigno, o empregado não terá o pagamento das horas extraordinárias e seus reflexos. Além disso, a falta de marcação correta do ponto é descumprimento do regulamento interno da Caixa e o empregado ainda poderá sofrer sanções no caso de autuações das autoridades. Há casos de empregados que não estão fazendo o registro para não penalizar a unidade. A Caixa, ao ser consultada, informou que não está ocorrendo o Índice de Redução de Hora Extra (IHE) do rol de metas das unidades.

Outros casos também graves são dos empregados que, por conta do rodízio semanal, ora estão em trabalho remoto, ora em trabalho presencial na agência. Por desinformação ou equívoco quando estão na agência, acabam não batendo ponto. Isso é irregular e todo o trabalho presencial deve ser devidamente registrado. “Já solicitamos para a Caixa reforçar junto aos gestores que os empregados batam o ponto quando estiverem nas agências”, reforçou Fabiana Uehara, empregada Caixa e secretária-geral do Sindicato.

Na legislação vigente, o registro da jornada de trabalho se faz necessário no trabalho presencial, para empresas com mais de 20 funcionários, como é o caso da Caixa. O Sipon deve corresponder à realidade laborada e as horas extras efetuadas devem ser adequadamente registradas (artigo 74 da CLT e Súmula 338 do TST). O Ministério Público do Trabalho já investiga fraudes nos registros de pontos da Caixa, sendo inclusive que já foi ajuizada ação civil pública na Justiça do Trabalho.

“Os colegas não podem aceitar trabalhar sem registrar seu ponto. Não é só pela questão do pagamento justo pelo que é trabalhado, mas também por uma questão de saúde e seus reflexos futuros. Qualquer coisa diferente disso deve ser denunciada ao Sindicato para que possamos atuar”, frisa Fabiana.

Da Redação com Contraf-CUT