Caixa apresenta balanço e detalha PLR em mesa de negociação

0

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE-Caixa) e representantes da empresa encontraram-se nesta quinta-feira (23), em São Paulo, para a primeira reunião da Mesa Permanente em 2023. Na pauta: números do balanço, pagamento da segunda parcela da PLR, nova estrutura da Caixa e carta compromisso da Vired.

Antes do início dos trabalhos, já na mesa para o encontro presencial, os representantes dos empregados acompanharam a live do balanço do 4º trimestre de 2022, feita pela Caixa. Em razão de atraso na live e de suspensão para verificação de divergências entre os números apresentados pela empresa e os obtidos pela CEE-Caixa junto ao Dieese, a discussão sobre a nova estrutura da Caixa e a carta compromisso da Vired foi remetida para outra reunião.

A coordenadora da CEE-Caixa, Fabiana Uehara, que também é secretária de Imprensa do Sindicato, disse que “a reunião reforça a importância da mesa, um espaço de construção, que tem sido feita com boa fé dos dois lados, e tem que ser valorizada cada vez mais”.

O lucro líquido da Caixa foi de R$ 9,8 bilhões em 2022, com redução de 43,4% em relação a 2021. O resultado de R$ 2,2 bilhões do 4º trimestre de 2022 também representou queda de 32,5% em relação ao 3º trimestre, quando foi de R$ 3,2 bilhões.

Ao todo, a Caixa vai distribuir a título de PLR mais de R$ 1,2 bilhão, somadas as duas parcelas. Nessa segunda parcela, cerca de 92% dos empregados vão receber mais de R$ 4 mil. O valor médio pago é de R$ 5.137.

PLR Fenaban e PLR Social

A PLR da Caixa, prevista em Acordo Coletivo está dividida em duas partes: a PLR Regra Fenaban, que corresponde a 90% do salário mais valor fixo de R$ 3.054,89, limitada a R$ 16.387,99, mais a parcela adicional (2,2% do lucro líquido) distribuída linearmente; e a PLR Social (4% do lucro líquido) também distribuída linearmente entre todos os empregados.

O ACT garante o pagamento de uma Remuneração Base caso a soma entre as parcelas Fenaban e Social não a atinjam, limitando a soma dessas duas parcelas a até 15% do lucro líquido e nos termos da resolução da Secretaria de Coordenação das Estatais (SEST).

Portanto, se o cálculo da PLR extrapolar os 15% do lucro líquido e/ou os termos da resolução da SEST, recairá um redutor sobre a regra até que se enquadre nesse montante estabelecido.

“Pelo acordo coletivo, a ordem de aplicação dos redutores é primeiro na parcela que garante a distribuição de uma RB e depois na parcela da regra básica da Fenaban. Em 2022, devido ao lucro menor do que nos anos anteriores, o montante distribuído foi menor e a aplicação integral da regra extrapolou os limites vigentes no acordo”, explica Antonio Abdan, secretário-geral do Sindicato e membro da CEE-Caixa.

Na antecipação realizada em setembro/2022, a Caixa fez o pagamento sem considerar nenhum tipo de redutor. Assim, o banco pagou metade do valor da PLR (50%), considerando o lucro do semestre, inclusive metade da parcela de garantia pra quem tinha remunerações maiores, e metade do teto (1,5 salário) para quem tem remunerações menores.

Evando Peixoto
Colaboração para o Seeb Brasília